Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1493, 20 DE NOVEMBRO DE 1995
Assunto(s): Doações

 

LEI Nº 1.493, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação as ecas do museu particular do Sr. Carlos Vieira Soares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as peças do museu particular de propriedade do piquetense Carlos Vieira Soares.

 

§ 1° As peças referidas no “caput” deste artigo compreendem obras de artesanato, utensílios domésticos e de trabalho, instrumentos musicais, fotografias, relíquias e objetos diversos, que se relacionam cm a historia, a cultura e tradições do município de Piquete e do Brasil.

 

§ 2° A relação completa e minuciosa das referidas pelas consta no Anexo I, parte integrante do texto da presente Lei.

 

Art. 2º As peças ora recebidas em doação, até de outras de interesse artístico, cientifico ou histórico de ordem geral, que, com o passar do tempo, possa, ser incorporadas ao lote atual, constituirão o acervo do museu Municipal de Piquete, sediado no antigo prédio da Câmara Municipal, à Praça 15 de Junho, nº 172.

 

Art. 3º Enquanto não se instalar o Conselho Municipal de Cultura, criado pelo artigo 216, III da Lei Orgânica do Município, o Museu Municipal de Piquete ficará sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura.

 

Art. 4° Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 713, de 26 de março de 1973, e a Lei Municipal nº 847, de 14 de junho de 1977.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2084, 20 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.552 de 22 de abril de 1998. 20/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de doação do Imóvel situado à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímica “Antônio João”, realizada pelo Governo do Estado de São Paulo. 14/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 07 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento pelo Município de doação de imóveis realizada pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. 07/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2050, 03 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sabre autorização para recebimento pelo Município de imóveis a serem doados pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL. 03/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2028, 17 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de dois imóveis que específica, através de doação. 17/03/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1493, 20 DE NOVEMBRO DE 1995
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1493, 20 DE NOVEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia