LEI Nº 1.494, DE 7 DEZEMBRO DE 1995
Aprova o Orçamento do municio para 1996 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Municio para o Exercício de 1996, estimando as receitas em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributaria |
316.100,00 |
Receita Patrimonial |
433.600,00 |
Receita Industrial |
143.000,00 |
Transferências correntes |
8.930.000,00 |
Outras receitas |
69.300,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
|
Alienação de Bens |
15.000,00 |
Transferência de Capital |
93.000,00 |
TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
POR ORGÃO |
|
Legislativo |
200.000,00 |
Executivo |
550.000,00 |
Departamento de Finanças |
205.000,00 |
Departamento de Administração |
117.000,00 |
Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
3.186.000,00 |
Departamento de Saúde |
1.200.000,00 |
Departamento de Promoção Social |
133.000,00 |
Departamento de Obras e Serviços Municipais |
3.044.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
1.365.000,00 |
TOTAL |
10.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÃOS |
VALOR - Cr$ |
POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
Despesa de Custeio |
6.541.200,00 |
Transferências Correntes |
569.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
Investimentos |
2.861.800,00 |
Inversões Financeiras |
23.000,00 |
Transferências de capital |
5.000,00 |
TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor estipulado no Artigo 1°;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do valor estipulado no Artigo 1º.
Art. 5° As despesas de capital constantes desta lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art. 6° Esta Lei vigorará a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Dezembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos sete de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |