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LEI ORDINÁRIA Nº 1494, 07 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

 

LEI Nº 1.494, DE 7 DEZEMBRO DE 1995

Aprova o Orçamento do municio para 1996 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Municio para o Exercício de 1996, estimando as receitas em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.

 

Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributaria

316.100,00

Receita Patrimonial

433.600,00

Receita Industrial

143.000,00

Transferências correntes

8.930.000,00

Outras receitas

69.300,00

RECEITA DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

15.000,00

Transferência de Capital

93.000,00

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

POR ORGÃO

 

Legislativo

200.000,00

Executivo

550.000,00

Departamento de Finanças

205.000,00

Departamento de Administração

117.000,00

Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

3.186.000,00

Departamento de Saúde

1.200.000,00

Departamento de Promoção  Social

133.000,00

Departamento de Obras e Serviços Municipais

3.044.000,00

Encargos Gerais do Município

1.365.000,00

TOTAL

10.000.000,00

 

ESPECIFICAÇÃOS

VALOR - Cr$

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

Despesa de Custeio

6.541.200,00

Transferências Correntes

569.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

2.861.800,00

Inversões Financeiras

23.000,00

Transferências de capital

5.000,00

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor estipulado no Artigo 1°;

II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do valor estipulado no Artigo 1º.

 

Art. 5° As despesas de capital constantes desta lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

 

Art. 6° Esta Lei vigorará a partir de 1 de Janeiro de 1996.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Dezembro de 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos sete de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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