LEI Nº 1.506, DE 12 DE DEZEMBRO 1996
Aprova o Orçamento do Município para 1997 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, estimando as receitas em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2° A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
Receitas Correntes |
386.000,00 |
|
Receita Tributária |
386.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
150.600,00 |
|
Receita Industrial |
164.000,00 |
|
Transferências Correntes |
8.969.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
128.400,00 |
9.798.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Alienação de Bens |
15.000,00 |
|
Transferências de Capital |
187.000,00 |
202.000,00 |
TOTAL |
10.0000.000,00 |
Art. 3° A despesa e fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, obsevando a demonstração por órgão e classificação econômica a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
POR ORGÃO |
|
|
Legislativo |
324.000,00 |
|
Executivo |
500.000,00 |
|
Departamento de Finanças |
200.000,00 |
|
Departamento de Administração |
100.000,00 |
|
Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
3.203.000,00 |
|
Departamento de Saúde |
1.200.000,00 |
|
Departamento de Promoção Social |
133.000,00 |
|
Departamento de Obras Serviços Municipais |
3.020.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
1.320.000,00 |
10.000.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
|
Despesas Correntes |
|
|
Despesas de Custeio |
6.544.200,00 |
|
Transferências Correntes |
609.000,00 |
7.153.200,00 |
Despesa de Capital |
|
|
Investimentos |
2.813.800,00 |
|
Inversões Financeiras |
28.000,00 |
|
Transferências de Capital |
5.000,00 |
|
TOTAL |
|
10.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor estipulado no artigo 1º.
II- realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art. 5° As despesas de créditos constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.
Art. 6° Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de novembro de 1996.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos doze de dezembro de mil novecentos de noventa e seis.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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