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LEI ORDINÁRIA Nº 1512, 18 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.512, DE 18 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre a participação comunitária na elaboração, definição e execução do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica garantida a participação da comunidade nas etapas de elaboração, definição e execução do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Municio de Piquete.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá promover, anualmente, com os vários seguimentos da sociedade, através de representantes devidamente escolhidos, o processo de elaboração orçamentária do Município de Piquete.

 

§ 1° O Processo de elaboração orçamentária constitui-se da Proposta Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Projetos de Leis relativas ao Orçamento Anual.

 

§ 2° Só poderão participar da discussão da proposta orçamentária do Município de Piquete as entidades, os clubes de serviços, as associações de classe, sindicatos, sociedades amigos de bairro, desde que devidamente registrados e com estatuto próprio.

 

§ 3º A participação de que trata o parágrafo anterior, será através de representante escolhidos por assembleias populares, que, em conjunto com o Poder Executivo, elaborarão o Plano de Obras do Município, fortalecendo, nas prioridades, movimentos populares.

 

Art. 3° O executivo regulamentará esta Lei do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Julho de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezoito de julho de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

 Engº EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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