LEI Nº 1.534, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Aprova o Orçamento do Município para 1998 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1998, estimados as receitas e, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
262.540,00 |
|
Receita Patrimonial |
55.400,00 |
|
Receita Industrial |
110.800,00 |
|
Transferências Correntes |
6.326.950,00 |
|
Outras Receitas |
121.910,00 |
6.877.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Alienação de Bens |
8.500,00 |
|
Transferências de Capital |
113.900,00 |
122.400,00 |
TOTAL |
7.000.000,00 |
Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
POR ORGÃO |
|
|
Legislativo |
360.000,00 |
|
Executivo |
300.000,00 |
|
Departamento de Finanças |
135.000,00 |
|
Departamento de Administração |
80.000,00 |
|
Depto Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
1.989.750,00 |
|
Departamento de Saúde |
1.200.000,00 |
|
Departamento de promoção social |
61.000,00 |
|
Departamento de Obras e Serviços Municipais |
1.599.250,00 |
|
Departamento Agricultura e Abastecimento |
82.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
1.193.000,00 |
7.000.000.00 |
POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
|
Despesas Correntes |
|
|
Despesa de Custeio |
4.739.320,00 |
|
Transferências Correntes |
910.200,00 |
5.649.520,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
Investimentos |
1.229.480,00 |
|
Inversões Financeiras |
21.000,00 |
|
Transferências de Capital |
100.000,00 |
1.350.480,00 |
TOTAL |
7.000.000,00 |
Parágrafo único. Os anexos citados neste artigo deverão ser elaborados com as disposições contidas nos quadros abaixo:
Órgão |
Classificação Econômica |
Classificação Funcional |
Especificação |
Desdobramento |
01 Legislativo |
|
|
|
|
01 Câmara Municipal |
3.1.1.1.00 |
01010012001 |
Pessoal civil |
12.000,00 |
|
3.1.3.1.00 |
01010012001 |
Rem.ser.pes. |
2.000,00 |
|
3.2.5.2.00 |
01010012001 |
pensionistas |
1.000,00 |
|
4.1.1.0.00 |
01010251002 |
Obras e instal. |
1.000,00 |
02 Executivo |
|
|
|
|
01 Gab. Prefeito Dep. |
3.1.3.2.00 |
03070202002 |
Outros serv. Enc. |
10.000,00 |
03 Depto finanças |
|
|
|
|
01 Div. Cont. TEst. Tribut. |
3.1.3.2.00 |
03080322002 |
Outros serv. Enc. |
10.000,00 |
08 Dep. ObrasServ.Mun |
|
|
|
|
01Div.Obr.Serv.Mun. |
3.1.3.2.00 |
10580212005 |
Outros serv. Enc. |
16.000,00 |
PARA: |
52.000,00 |
|||
01 Legislativo |
|
|
|
|
01 Câmara Municipal |
3.1.2.0.00 |
01010012001 |
Material de cons. |
8.800,00 |
|
3.1.3.2.00 |
01010012001 |
Outros serv.enc |
29.000,00 |
|
4.1.2.0.00 |
01010012001 |
Equip.mat.Perm. |
14.200,00 |
TOTAL |
52.000,00 |
Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
II- realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas na Resolução nº 69, de 14 de Dezembro de 1995, do Senado Federal.
Art. 5° As despesas de capitais constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art. 6º Esta Lei entrará em Vidor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Dezembro de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Presidente Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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