Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1534, 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.534, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Aprova o Orçamento do Município para 1998 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1998, estimados as receitas e, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

SUB-TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

262.540,00

 

Receita Patrimonial

55.400,00

 

Receita Industrial

110.800,00

 

Transferências  Correntes

6.326.950,00

 

Outras Receitas

121.910,00

6.877.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens

8.500,00

 

Transferências de Capital

113.900,00

122.400,00

TOTAL

7.000.000,00

 

Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

SUB-TOTAL

POR ORGÃO

 

 

Legislativo

360.000,00

 

Executivo

300.000,00

 

Departamento de Finanças

135.000,00

 

Departamento de Administração

80.000,00

 

Depto Educação, Cultura, Esporte e Turismo

1.989.750,00

 

Departamento de Saúde

1.200.000,00

 

Departamento de promoção social

61.000,00

 

Departamento de Obras e Serviços Municipais

1.599.250,00

 

Departamento Agricultura e Abastecimento

82.000,00

 

Encargos Gerais do Município

1.193.000,00

7.000.000.00

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

 

Despesas Correntes

 

 

Despesa de Custeio

4.739.320,00

 

Transferências Correntes

910.200,00

5.649.520,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

1.229.480,00

 

Inversões Financeiras

21.000,00

 

Transferências de Capital

100.000,00

1.350.480,00

TOTAL

7.000.000,00

 

Parágrafo único. Os anexos citados neste artigo deverão ser elaborados com as disposições contidas nos quadros abaixo:

 

Órgão

Classificação Econômica

Classificação Funcional

Especificação

Desdobramento

01 Legislativo

 

 

 

 

01 Câmara Municipal

3.1.1.1.00

01010012001

Pessoal civil

12.000,00

 

3.1.3.1.00

01010012001

Rem.ser.pes.

2.000,00

 

3.2.5.2.00

01010012001

pensionistas

1.000,00

 

4.1.1.0.00

01010251002

Obras e instal.

1.000,00

02 Executivo

 

 

 

 

01 Gab. Prefeito Dep.

3.1.3.2.00

03070202002

Outros serv. Enc.

10.000,00

03 Depto finanças

 

 

 

 

01 Div. Cont. TEst. Tribut.

3.1.3.2.00

03080322002

Outros serv. Enc.

10.000,00

08 Dep. ObrasServ.Mun

 

 

 

 

01Div.Obr.Serv.Mun.

3.1.3.2.00

10580212005

Outros serv. Enc.

16.000,00

PARA:

52.000,00

01 Legislativo

 

 

 

 

01 Câmara Municipal

3.1.2.0.00

01010012001

Material de cons.

8.800,00

 

3.1.3.2.00

01010012001

Outros serv.enc

29.000,00

 

4.1.2.0.00

01010012001

Equip.mat.Perm.

14.200,00

TOTAL

52.000,00

 

Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:

 

I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor estipulado no artigo 1°.

II- realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas na Resolução nº 69, de 14 de Dezembro de 1995, do Senado Federal.

 

Art. 5° As despesas de capitais constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em Vidor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Dezembro de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Presidente Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

Engº EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. 01/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. 27/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. 30/06/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1534, 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1534, 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia