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LEI ORDINÁRIA Nº 1553, 22 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.553, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre convênio de Cooperação Técnica entre a CEF e o município de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a assinar convênio de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal para a implantação do Programa de Crédito FGTS aquisição de material de construção.

 

Art. 2º O objeto do presente convênio é o apoio Técnico ao Financiado do Programa Carta de Crédito FGTS Aquisição de Material de Construção.

 

Art. 3º São obrigações da Prefeitura Municipal de Piquete:

 

a) Agilizar procedimentos, dando prioridade no andamento e deferimento de pedidos de projetos e de emissão de Declaração de inexistência de restrição a edificação pretendida;

b) Vistoriar o local da obra e acompanhar a execução do serviço;

c) Organizar e executar o processo de inscrição de famílias interessadas em obterem financiamentos de acordo com o Programa, fornecendo à CEF, nos casos de legalização de loteamentos com venda ou doação de imóveis aos interessados, as informações e documentos aptos a agilizar os procedimentos do Programa;

d) Assistir aos interessados, se for o caso, na formalização do processo de crédito;

e) Minimizar os dispêndios com taxas e outros encargos, viabilizando o fim a que se propõe o Programa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Abril de 1998.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de Abril de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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