LEI Nº 1.554, DE 10 DE JUNHO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 1787 de 2006)
Dispõe sobre convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - P.E.M.B.H.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando a participação do Município no Programa Estadual Microbacias Hidrográficas - P.E.M.B.H., previsto no Decreto Estadual nº 41.990 de 23/06/97.
Art. 2º O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, visando, mediante a conjugação de esforços, à implantação, no Município, do Programa Estadual Microbacias Hidrográficas - P.E.M.B.H.
Art. 3º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento vigente nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Junho de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dez dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e oito.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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