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LEI ORDINÁRIA Nº 1562, 22 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.562, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal de Piquete e a Caixa Econômica Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimos aos servidores, aos pensionistas e aos aposentados, cujos proventos sejam pagos pela Prefeitura.

 

Art. 2º A Caixa Econômica Federal, por seu Escritório de Negócios, respeitadas suas normas operacionais e sua programação financeira, concederá os referidos empréstimos aos servidores com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício na Prefeitura, mediante garantia de consignação em folha de pagamento.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Piquete se obriga a comunicar à Caixa Econômica Federal qualquer alteração no rol dos beneficiários, requerendo sua exclusão no caso de desligamento ou morte, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Outubro de 1998.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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