LEI Nº 1.576, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999
Aprova o Orçamento do Município para 2000 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2000, estimando as receitas em R$ 6.800.000,00 (Seis milhões e oitocentos mil reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita tributária |
424.957,00 |
Receita patrimonial |
37.600,00 |
Receita industrial |
2.000,00 |
Transferências correntes |
5.324.643,00 |
Outras receitas correntes |
289.300,00 |
SUBTOTAL |
6.078.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Alienação de bens |
22.000,00 |
Transferências de capital |
699.500,00 |
SUBTOTAL |
721.500,00 |
TOTAL DA RECEITA |
6.800.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
POR ORGÃO |
|
Legislativo |
360.000,00 |
Executivo |
280.000,00 |
Departamento de Finanças |
200.000,00 |
Departamento de Administração |
98.000,00 |
Depto. Educ., cultura, esporte e turismo |
1.996.000,00 |
Departamento de Saúde |
1.186.500,00 |
Departamento de Promoção Social |
70.000,00 |
Depto. Obras e Serviços Municipais |
1.284.000,00 |
Depto. Agricultura e Abastamento |
62.000,00 |
Encargos gerais do Município |
1.263.500,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.800.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
Despesa de Custeio |
4.556.025,00 |
Transferências Correntes |
870.475,00 |
SUBTOTAL |
5.426.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
Investimento |
1.183.500,00 |
Inversões Financeiras |
9.000,00 |
Transferências de Capital |
181.000,00 |
SUBTOTAL |
1.373.500,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.800.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do valor estipulado no artigo 1º.
Art. 5º Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes terão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.
Art. 6º Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1999.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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