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LEI ORDINÁRIA Nº 1603, 05 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.603, DE 5 DE OUTUBRO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares na seguinte conformidade:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -R$

10.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

10.01.00

Rec. S/Superv. Dept.º  de Finanças

 

4351.00

Amortização da Dívida Contratada

 

FP 03 08 033 2010

 

30.000,00

3252

Pensionistas

 

FP 15 82 495 2009

 

20.000,00

3113.00

Obrigações Patronais

 

FP 15 82 492 2007

 

50.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

100.000,00

 

Art. 2º Os Créditos Adicionais Suplementares serão cobertos com a anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -R$

10.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

10.01.00

Rec. S/Superv. Dept.º  de Finanças

 

3191.00

Sentenças Judiciarias

 

FP 03 07 021 2008

 

70.000,00

03.00.00

DEPART º DE FINANÇAS

 

03.01.00

Div.Cont.Tes. e Tributação

 

3132.00

Outros Serv. e encargos

 

FP 03 08 032 2002

 

30.000,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 2000.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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