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LEI ORDINÁRIA Nº 1605, 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO l

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.

II - O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

CAPITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, sem dupla contagem, em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões quinhentos mil reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 5.053.107,00 (cinco milhões, cinqüenta e três mil, cento e sete reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 446.893,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita total será arrecadada na forma da legislação, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

267.550,00

0,00

267.550,00

Receita Patrimonial

29.000,00

0,00

29.000,00

Receita Industrial

1.400,00

0,00

1.400,00

Transferências Correntes

4.525.507,00

386.843,00

4.912.350,00

Outras Receitas Correntes

129.450,00

10.050,00

139.500,00

Subtotal

4.952.907,00

396.893,00

5.349.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

200,00

0,00

200,00

Transferência de capital

100.000,00

50.000,00

150.000,00

Subtotal

100.200,00

50.000,00

150.200,00

(-) Transferências Intragovernamentais

0,00

0,00

0,00

Total da Administração Direta

5.053.107,00

446.893,00

5.500.000,00

TOTAL

5.053.107,00

446.893,00

5.500.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa, sem dupla contagem, e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais) e assim desdobrada:

 

I - R$ 4.286.771,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais) do Orçamento Fiscal: e

II - R$ 1.213.229,00 (um milhão, duzentos e treze mil, duzentos e vinte e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada apresenta os seguintes desdobramento:

 

I – Orçamento da despesa por categorias econômicas e grupos de despesa:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas correntes

 

 

 

Pessoal e encargos gerais

1.902.856,00

1.025.396,00

2.928.252,00

Juros e encargos da dívida interna

1.000,00

0,00

1.000,00

Outras despesas correntes

1.662.974,00

165.833,00

1.828.807,00

Subtotal

3.566.830,00

1.191.229,00

4.758.059,00

Despesas de Capital

 

 

 

Investimentos

563.941,00

22.000,00

585.941,00

Inversões Financeiras

5.000,00

0,00

5.000,00

Amortização da dívida interna

151.000,00

0,00

151.000,00

Subtotal

719.941,00

22.000,00

741.941,00

(-) Transferências Intragovernamentais

0,00

0,00

0,00

Total da Administração Direta

4.286.771,00

1.213.229,00

5.500.000,00

TOTAL GERAL

4.286.771,00

1.213.229,00

5.500.000,00

 

II – Por órgãos, por categorias econômicas e grupos de despesa:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Legislativo

299.080,00

27.000,00

326.080,00

Executivo

255.000,00

0,00

255.000,00

Departamentos de Finanças

165.000,00

0,00

165.000,00

Departamento de Administração

84.000,00

0,00

84.000,00

Departamento Educ., Cultura, Esporte e Tur.

1.635.750,00

0,00

1.635.750,00

Departamento de Saúde

0,00

1.002.229,00

1.002.229,00

Departamento Social

52.000,00

24.000,00

76.000,00

Departamento Obras Serv. Municipais

877.941,00

0,00

877.941,00

Departamento Agricultura e Abastecimento

60.000,00

0,00

60.000,00

Encargos Gerais do Município

858.000,00

160.000,00

1.018.000,00

Subtotal

4.286.771,00

1.213.229,00

5.500.000,00

(-) Transferências Intragovernamentais

0,00

0,00

0,00

Total da Administração Direta

4.286.771,00

1.213.229,00

5.500.000,00

TOTAL GERAL

4.286.771,00

1.213.229,00

5.500.000,00

 

Parágrafo único. Da despesa fixada no Orçamento da Seguridade Social, o montante de R$ 766.336,00 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta seis reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no artigo 4º.

 

Art. 7º Nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, somente dependerão da autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federai pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei vigorará a partir de 01 de Janeiro de 2001.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 2000.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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