LEI Nº 1.605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO l
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.
II - O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, sem dupla contagem, em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões quinhentos mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 5.053.107,00 (cinco milhões, cinqüenta e três mil, cento e sete reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 446.893,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita total será arrecadada na forma da legislação, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
267.550,00 |
0,00 |
267.550,00 |
Receita Patrimonial |
29.000,00 |
0,00 |
29.000,00 |
Receita Industrial |
1.400,00 |
0,00 |
1.400,00 |
Transferências Correntes |
4.525.507,00 |
386.843,00 |
4.912.350,00 |
Outras Receitas Correntes |
129.450,00 |
10.050,00 |
139.500,00 |
Subtotal |
4.952.907,00 |
396.893,00 |
5.349.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens |
200,00 |
0,00 |
200,00 |
Transferência de capital |
100.000,00 |
50.000,00 |
150.000,00 |
Subtotal |
100.200,00 |
50.000,00 |
150.200,00 |
(-) Transferências Intragovernamentais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total da Administração Direta |
5.053.107,00 |
446.893,00 |
5.500.000,00 |
TOTAL |
5.053.107,00 |
446.893,00 |
5.500.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa, sem dupla contagem, e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais) e assim desdobrada:
I - R$ 4.286.771,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais) do Orçamento Fiscal: e
II - R$ 1.213.229,00 (um milhão, duzentos e treze mil, duzentos e vinte e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada apresenta os seguintes desdobramento:
I – Orçamento da despesa por categorias econômicas e grupos de despesa:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
|
|
|
Pessoal e encargos gerais |
1.902.856,00 |
1.025.396,00 |
2.928.252,00 |
Juros e encargos da dívida interna |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Outras despesas correntes |
1.662.974,00 |
165.833,00 |
1.828.807,00 |
Subtotal |
3.566.830,00 |
1.191.229,00 |
4.758.059,00 |
Despesas de Capital |
|
|
|
Investimentos |
563.941,00 |
22.000,00 |
585.941,00 |
Inversões Financeiras |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
Amortização da dívida interna |
151.000,00 |
0,00 |
151.000,00 |
Subtotal |
719.941,00 |
22.000,00 |
741.941,00 |
(-) Transferências Intragovernamentais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total da Administração Direta |
4.286.771,00 |
1.213.229,00 |
5.500.000,00 |
TOTAL GERAL |
4.286.771,00 |
1.213.229,00 |
5.500.000,00 |
II – Por órgãos, por categorias econômicas e grupos de despesa:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Legislativo |
299.080,00 |
27.000,00 |
326.080,00 |
Executivo |
255.000,00 |
0,00 |
255.000,00 |
Departamentos de Finanças |
165.000,00 |
0,00 |
165.000,00 |
Departamento de Administração |
84.000,00 |
0,00 |
84.000,00 |
Departamento Educ., Cultura, Esporte e Tur. |
1.635.750,00 |
0,00 |
1.635.750,00 |
Departamento de Saúde |
0,00 |
1.002.229,00 |
1.002.229,00 |
Departamento Social |
52.000,00 |
24.000,00 |
76.000,00 |
Departamento Obras Serv. Municipais |
877.941,00 |
0,00 |
877.941,00 |
Departamento Agricultura e Abastecimento |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
858.000,00 |
160.000,00 |
1.018.000,00 |
Subtotal |
4.286.771,00 |
1.213.229,00 |
5.500.000,00 |
(-) Transferências Intragovernamentais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total da Administração Direta |
4.286.771,00 |
1.213.229,00 |
5.500.000,00 |
TOTAL GERAL |
4.286.771,00 |
1.213.229,00 |
5.500.000,00 |
Parágrafo único. Da despesa fixada no Orçamento da Seguridade Social, o montante de R$ 766.336,00 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta seis reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no artigo 4º.
Art. 7º Nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, somente dependerão da autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federai pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º Esta Lei vigorará a partir de 01 de Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |