LEI Nº 1.634, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para Aquisição e instalação de 2.720m de adutora de água bruta, ø 100mm, entre a captação no Ribeirão Benfica e a ÊTA existente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para Aquisição e instalação de 2.860m de adutora de água bruta, ø 100mm, entre a captação ao Ribeirão Benfica e a ETA já existente. (Redação dada pela Lei nº 1638 de 2001)
§ 1º O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.
§ 2º A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de R$70.000,00 (setenta mil reais), cabendo ao Município participar com R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0% (cinco por cento) do valor total do Convênio, isto é R$4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art. 5º O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse publico.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Outubro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 288, 16 DE MAIO DE 2019 | Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei Complementar nº 249 de 26 de setembro de 2013. | 16/05/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2067, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre o Programa de Fomento à Economia Criativa no Município de Piquete/SP e dá outras providências. | 07/12/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2066, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros e a firmar convênio com a entidade denominada "Berço Redenção" e dá outras providências. | 19/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2064, 21 DE SETEMBRO DE 2018 | Autoriza a Prefeitura de Piquete a estender para mais vinte e quatro trabalhadores o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, criado pela Lei Ordinária nº 1797, de 07 de dezembro de 2006. | 21/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2063, 24 DE AGOSTO DE 2018 | Dispõe sobre convenio entre a Prefeitura Municipal de Piquete e o Banco do Brasil. | 24/08/2018 |