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LEI ORDINÁRIA Nº 1649, 06 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Doações

LEI Nº 1.649, 6 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doações, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de PIQUETE, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Lorena:

 

UM TERRENO, denominado Área 1(um), no Bairro do Godoy, na cidade, Distrito e Município de Piquete, desta Comarca de Lorena, com a seguinte descrição: Partindo do Marco A com o rumo de 69º25’11,73’ ‘ SE segue-se 34,337m, encontra-se com o vértice A2 de coordenadas E=791. 336,439 e N=496 126,817, com uma deflexão a direita de 103º48’53” até o rumo de 34º22’77”SW, segue-se 10,297m, até o rumo de 69º25’76” SE segue-se 22,800m, confrontando-se com a faixa de domínio até o vértice 1 com uma deflexão a direita de 90º00’00” até o rumo de 20º34’48,24’ ‘ SW, segue-se 88,560m, confrontando com terreno denominado Área 2, até o vértice 12, com uma deflexão a direita de 90º00’00” até o rumo de 69º25’11,76” NW, segue-se 44,554m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Gloria Luz Nunes, até o vértice F-2 de coordenadas E-791 279,128 e N=2 496 058, com uma deflexão a direita de 103º9’53” até o rumo de 34º22’57,77” NE, segue-se 91,193m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Gloria Luz, até o vértice inicial G-2 delimitando-se uma área de 2.982.435m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena sob o nº 24.105.

 

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de PIQUETE, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Lorena: UM TERRENO, remanescente da área denominada Área 1 (um), no Bairro do Godoy, na cidade, Distrito e Município de Piquete, desta Comarca de Lorena, com a seguinte descrição: Partindo do Marco A com o rumo de 69°25'11,73"SE segue-se 34,337m, encontra-se o vértice A-2 de coordenadas E = 791.336,439 e N = 496.126,817, com uma deflexão à direita de 103°48'53" até o rumo de 34°22'77"SW, segue-se 10,297m, encontra-se o vértice G-2 de coordenadas E= 791.330,626 e N= 2.496.118.318, com o mesmo rumo segue 8,444m até o vértice inicial 13 (G-2'), com uma deflexão à esquerda de 103°48'9,53" até o rumo de 69°25’76"SE segue-se 24,814m confrontando-se com o terreno desmembrado ( atual Rua Olindo Pinto Bonifácio) até o vértice 14 (1’) com uma deflexão à direita de 90°00'00" até o ramo de 20°34'48,24"SW, segue-se 80,360m, confrontando com o remanescente do terreno denominado Área 2, até o vértice 12, com uma deflexão à direita de 90º00’00" até o rumo de 69°25'11,76’’ NW, segue-se 44,554m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Glória Luz Nunes, até o vértice F-2 de coordenadas E= 791.279,128 e N= 2.496,058, com uma deflexão à direita de 103°9,53" até o rumo de 34°22'57,77"NE, segue-se 82,749m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Glória Luz Nunes, até o vértice inicial 13 (G-2'), delimitando-se uma área de 2.787,218m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena sob o n° 24.105. (Redação dada pela Lei nº 1.686 de 2003)

 

Art. 2º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a CDHU, tora a documentação e esclarecimento que se fizeram necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débitos – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

 

Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Clausulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, moveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos os tributos Municipais.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Secretário Geral da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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