LEI Nº 1.665, 19 DE JUNHO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efeituado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
II – assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulações e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir Crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo único. A Cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de um caminhão compactador.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Junho de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Ato | Ementa | Data |
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