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LEI ORDINÁRIA Nº 1676, 04 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.676, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convenio como Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Credito Popular de São Paulo, destinado 1ª concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533, de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43283, de 03 de Julho de 1998.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, paragrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1.961 de 2012)

 

Art.As despesas decorrentes referente no Art. 2º desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especial a Lei Ordinária nº 1617 de 14.05.2001.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Setembro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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