LEI Nº 1.683, 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Estima receita e fixa despesa do Município para o exercício financeiro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.
II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos e esta Lei, em R$ 8.00.000,00 (oito milhões de reais), e se desdobra em:
I – R$ 7.826.900,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 173.100,00 (cento e setenta e três mil e cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita Tributária |
420.946,00 |
0,00 |
420.946,00 |
Receita patrimonial |
19.790,00 |
0,00 |
19.790,00 |
Receita Industrial |
1.260,00 |
0,00 |
1.260,00 |
Transferências correntes |
6.889.935,00 |
173.000,00 |
7.062.935,00 |
Outras receitas correntes |
407.069,00 |
100,00 |
407.169,00 |
Dedução rec. p/form. Fundeb |
-756.300,00 |
0,00 |
-756.300,00 |
SUBTOTAL |
6.982.700,00 |
173.100,00 |
7.155.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
200,00 |
0,00 |
200,00 |
Transferências de capital |
84.000,00 |
0,00 |
84.000,00 |
SUBTOTAL |
844.200,00 |
0,00 |
844.200,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
7.826.900,00 |
173.100,00 |
8.000.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 8.000.000,0 (oito milhões de reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 6.665.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 1.335.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÕES |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
4.537.292,00 |
1.187.500,00 |
5.724.792,00 |
Despesas de Capital |
2.127.708,00 |
147.500,00 |
2.275.208,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
6.665.000,00 |
1.335.000,00 |
8.000.000,00 |
II – Por órgão de Governo
ESPECIFICAÇÕES |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Legislativo |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
Executivo |
259.000,00 |
0,00 |
259.000,00 |
Depto. de Finanças |
245.000,00 |
0,00 |
245.000,00 |
Depto. de Adminitração |
85.000,00 |
0,00 |
85.000,00 |
Depto Educ. Culp. Esp. Turis. |
3.165.292,00 |
0,00 |
3.165.292,00 |
Depto. De Saúde |
0,00 |
1.211.000,00 |
1.211.000,00 |
Depto. Promoção Social |
0,00 |
124.000,00 |
124.000,00 |
Depto. Obras e serv. Munic. |
1.216.708,00 |
0,00 |
1.216.708,00 |
Depto. Agricultura e Abastecimento |
47.000,00 |
0,00 |
47.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
1.197.000,00 |
0,00 |
1.197.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
6.665.000,00 |
1.335.000,00 |
8.000.000,00 |
III – Por Funções
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 |
Legislativa |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
04 |
Administração |
1.502.000,00 |
0,00 |
1.502.000,00 |
08 |
Assistência Social |
0,00 |
124.000,00 |
124.000,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
1.211.000,00 |
1.211.000,00 |
12 |
Educação |
3.078.292,00 |
0,00 |
3.078.292,00 |
13 |
Cultura |
17.000,00 |
0,00 |
17.000,00 |
15 |
Urbanismo |
985.708,00 |
0,00 |
985.708,00 |
16 |
Habitação |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
17 |
Saneamento |
150.000,00 |
0,00 |
150.000,00 |
20 |
Agricultura |
45.000,00 |
0,00 |
45.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
26 |
Transporte |
31.000,00 |
0,00 |
31.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
65.000,00 |
0,00 |
65.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
276.000,00 |
0,00 |
276.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
6.665.000,00 |
0,00 |
8.000.000,00 |
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I – até 100% (cem por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a) De juros, amortização e demais encargos da divida publica consolidada do Município.
b) Da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PASEP.
c) De precatórios judiciais.
d) De despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado
e) De repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas de saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas.
f) De despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.
Art. 8º Para a realização da transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I – Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II – Categoria da programação, a classificação da despesa por programa, projeto-atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3º, § 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2002.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Dezembro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |