LEI Nº 1.725, 9 DE NOVEMBRO DE 2004
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receia e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico.
II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita Orçamentaria é estimada na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil reais) e se desdobra em:
I – R$ 8.085.310,00 (oito milhões, e oitenta e cinco mil, trezentos e dez reais) do Orçamento Fiscal.
II – R$ 414.690,00 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:`
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
Administração Direta |
489.900,00 |
0,00 |
489.900,00 |
Receitas Correntes |
15.600,00 |
0,00 |
15.600,00 |
Receita tributaria |
2.200,00 |
0,00 |
2.200,00 |
Receita patrimonial |
7.743.590,00 |
411.750,00 |
8.155.340,00 |
Receita Industrial |
308.607,00 |
2.940,00 |
311.547,00 |
Transferências correntes |
-839.000,00 |
0,00 |
-839.000,00 |
Outras receitas correntes |
489.900,00 |
0,00 |
489.900,00 |
Dedução rec. p/form. Fundeb |
15.600,00 |
0,00 |
15.600,00 |
Subtotal |
7.720.897,00 |
414.690,00 |
8.135.587,00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
200,00 |
0,00 |
200,00 |
Transferências de capital |
364.213,00 |
0,00 |
364.213,00 |
Subtotal |
364.413,00 |
0,00 |
364.413,00 |
Total da Administração Direta |
8.085.310,00 |
414.690,00 |
8.500.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 6.938.500,00 (seis milhões, novecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal.
II – R$ 1.561.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
5.484.400,00 |
1.426.500,00 |
6.910.900,00 |
Despesas de Capital |
1.454.100,00 |
135.000,00 |
1.589.100,00 |
Total da Administração Direta |
6.938.500,00 |
1.561.500,00 |
8.500.000,00 |
II – Por Órgãos do Governo
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Legislativo |
498.000,00 |
0,00 |
498.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
200.000,00 |
0,00 |
200.000,00 |
Secret. Munic. de Planej. e Finanças |
257.000,00 |
0,00 |
257.000,00 |
Secret. Munic. de Adm. e Patr. |
106.000,00 |
0,00 |
106.000,00 |
Secret. Munic. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
3.158.500,00 |
0,00 |
3.158.500,00 |
Secret. Munic. de Saúde |
0,00 |
1.319.000,00 |
1.319.000,00 |
Secret. Munic. de Promoção Social |
0,00 |
242.500,00 |
242.500,00 |
Secret. Munic. de Obras e Serviços |
1.471.500,00 |
0,00 |
1.471.500,00 |
Secret. Munic. de Agricultura E Meio Ambiente |
70.000,00 |
0,00 |
70.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
1.178.000,00 |
0,00 |
1.178.000,00 |
III – Por Funções
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 |
Legislativo |
498.000,00 |
0,00 |
498.000,00 |
04 |
Administração |
1.419.000,00 |
0,00 |
1.419.000,00 |
08 |
Assistência Social |
0,00 |
242.500,00 |
242.500,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
1.319.000,00 |
1.319.000,00 |
12 |
Educação |
3.078.000,00 |
0,00 |
3.078.000,00 |
13 |
Cultura |
22.500,00 |
0,00 |
22.500,00 |
15 |
Urbanismo |
1.292.000,00 |
0,00 |
1.292.000,00 |
16 |
Habitação |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
17 |
Saneamento |
140.000,00 |
0,00 |
140.000,00 |
20 |
Agricultura |
58.000,00 |
0,00 |
58.000,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
13.000,00 |
0,00 |
13.000,00 |
26 |
Transporte |
29.000,00 |
0,00 |
29.000,00 |
27 |
Deporto e Lazer |
58.000,00 |
0,00 |
58.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
312.000,00 |
0,00 |
312.000,00 |
|
Total do Município |
6.938.500,00 |
1.561.500,00 |
8.500.000,00 |
Art. 6º A parcelo da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do Orçamento fiscal.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de maço de 1964, créditos adicionais suplementares:
I – até 100% (cem por cento) da despesa total fixada no artigo 4º
II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a) De pessoal e seus encargos
b) De juros, amortização e demais encargos da divida publica consolidada do município.
c) Da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PASEP.
d) De precatórios judiciais
e) De despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado.
f) De repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas de saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas e programas de infraestrutura de transportes.
g) De despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual e Municipal do Salário Educação.
Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I – órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II – Categoria da programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de Novembro de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |