LEI Nº 1.794, 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
Parágrafo único. Às categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (programas).
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATICA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e se desdobra em:
I – R$ 14.531.500,00 (quatorze milhões e quinhentos e trinta e um mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 1.468.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) do orçamento da seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma de legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita tributaria |
1.635.000,00 |
0,00 |
1.635.000,00 |
Receita patrimonial |
81.000,00 |
3.000,00 |
84.000,00 |
Receita agropecuária |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
Receita Industrial |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
Receita de serviços |
85.000,00 |
0,00 |
85.000,00 |
Transferências correntes |
9.940.349,00 |
866.500,00 |
10.806.849,00 |
Outras receitas correntes |
507.999,85 |
13.000,00 |
520.999,85 |
Deduces das transfer. Correntes |
-1.119.848,85 |
0,00 |
-1.119.848,85 |
Subtotal |
11.136.848,85 |
882.500,00 |
12.019.000,00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
Transferências de capital |
2.393.000,00 |
586.000,00 |
2.979.000,00 |
Subtotal |
2.395.000,00 |
586.000,00 |
2.981.000,00 |
Total da Administração Direta |
13.531.500,00 |
1.468.500,00 |
15.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita de serviços |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
Subtotal |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita tributaria |
1.635.000,00 |
0,00 |
1.635.000,00 |
Receita patrimonial |
81.000,00 |
3.000,00 |
84.000,00 |
Receita agropecuária |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
Receita Industrial |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
Receita de serviços |
1.085.000,00 |
0,00 |
1.085.000,00 |
Transferências correntes |
9.940.349,00 |
866.500,00 |
10.806.849,00 |
Outras receitas correntes |
507.999,85 |
13.000,00 |
520.999,85 |
Deduces das transfer. Correntes |
-1.119.848,85 |
0,00 |
-1.119.848,85 |
Subtotal |
12.136.500,00 |
882.500,00 |
13.019.000,00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
Transferências de capital |
2.393.000,00 |
586.000,00 |
2.979.000,00 |
Subtotal |
2.395.000,00 |
586.000,00 |
2.981.000,00 |
Total de Administração Direta e indireta |
14.531.500,00 |
1.468.500,00 |
16.000.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Leo em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões e de reais) na seguinte conformidade:
I – R$ 11.999.600,00 (onze milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 4.000.400,00 (quatro milhões e quatrocentos reais) do orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
7.547.600,00 |
3.274.800,00 |
10.822.400,00 |
Despesas de capital |
3.452.000,00 |
725.600,00 |
4.177.600,00 |
Total da administração direta |
10.999.600,00 |
4.000.400,00 |
15.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
584.000,00 |
0,00 |
584.000,00 |
Despesas de Capital |
416.000,00 |
0,00 |
416.000,00 |
Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
8.131.600,00 |
3.274.800,00 |
11.406.400,00 |
Despesas de Capital |
3.868.800,00 |
725.600,00 |
4.593.600,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
11.999.600,00 |
4.000.400,00 |
16.000.000,00 |
II – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Câmara Municipal |
760.000,00 |
0,00 |
760.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
762.000,00 |
0,00 |
762.000,00 |
Secret. Mun. de Planej. e Finanças |
286.000,00 |
0,00 |
286.000,00 |
Secret. Mun. de Adm. e Patr. |
193.000,00 |
0,00 |
193.000,00 |
Secret. Mun. de Educação Cult. ESP |
3.682.100,00 |
0,00 |
3.682.100,00 |
Secret. Mun. de Saúde |
0,00 |
3.326.000,00 |
3.326.000,00 |
Secret. Mun. de Promoção Social |
0,00 |
381.400,00 |
381.400,00 |
Secret. Mun. de Obras e Serviços |
3.658.600,00 |
0,00 |
3.658.600,00 |
Secret. Mun. de Agric. MeioAmbiente |
341.800,00 |
0,00 |
341.800,00 |
Encargos Gerais do Município |
585.100,00 |
293.000,00 |
878.100,00 |
Total da Administração Direta |
10.999.600,00 |
4.000.400,00 |
15.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Serviços Autônomo de Água e Esgoto |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
Total de Administração Indireta |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
Total do Município |
11.999.600,00 |
4.000.400,00 |
16.000.000,00 |
III – Por Funções:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 |
Legislativa |
760.000,00 |
0,00 |
760.000,00 |
03 |
Essencial a Justiça |
6.000,00 |
0,00 |
6.000,00 |
04 |
Administração |
1.677.200,00 |
0,00 |
1.677.200,00 |
06 |
Segurança Publica |
26.500,00 |
0,00 |
381.400,00 |
08 |
Assistência Social |
0,00 |
381.400,00 |
293.000,00 |
09 |
Previdência Social |
0,00 |
293.000,00 |
293.000,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
3.326.000,00 |
3.326.000,00 |
12 |
Educação |
3.529.700,00 |
0,00 |
3.529.700,00 |
13 |
Cultura |
44.000,00 |
0,00 |
44.000,00 |
15 |
Urbanismo |
2.015.400,00 |
0,00 |
2.015.400,00 |
16 |
Habitação |
4.000,00 |
0,00 |
4.000,00 |
17 |
Saneamento |
2.612.500,00 |
0,00 |
2.612.500,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
141.000,00 |
0,00 |
141.000,00 |
20 |
Agricultura |
3.800,00 |
0,00 |
3.800,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
647.900,00 |
0,00 |
647.900,00 |
26 |
Transporte |
200,00 |
0,00 |
200,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
108.400,00 |
0,00 |
108.400,00 |
28 |
Encargos Especiais |
423.000,00 |
0,00 |
423.000,00 |
|
Total do Município |
11.999.600,00 |
4.000.400,00 |
16.000.000,00 |
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações dos orçamentos contidos nessa Lei:
I – até 100% (cem por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos;
II – e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender as despesas com:
a) De pessoal e seus encargos;
b) Juros, amortização e demais encargos da divida publica consolidada do município;
c) Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publica PASEP;
d) Precatórios judiciais;
e) Despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
f) Repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas e programas de infraestrutura de transporte;
g) Despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEP – e a Quota Municipal do Salário Educação; e
h) Despesas vinculadas à operação de crédito.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primários e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2007.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete/SP, 28 de Novembro de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |