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LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.794, 28 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

 

Parágrafo único. Às categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (programas).

 

 

CAPITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

SEÇÃO I

ESTIMATICA DA RECEITA

 

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e se desdobra em:

 

I – R$ 14.531.500,00 (quatorze milhões e quinhentos e trinta e um mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 1.468.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) do orçamento da seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma de legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita tributaria

1.635.000,00

0,00

1.635.000,00

Receita patrimonial

81.000,00

3.000,00

84.000,00

Receita agropecuária

2.000,00

0,00

2.000,00

Receita Industrial

5.000,00

0,00

5.000,00

Receita de serviços

85.000,00

0,00

85.000,00

Transferências correntes

9.940.349,00

866.500,00

10.806.849,00

Outras receitas correntes

507.999,85

13.000,00

520.999,85

Deduces das transfer. Correntes

-1.119.848,85

0,00

-1.119.848,85

Subtotal

11.136.848,85

882.500,00

12.019.000,00

Receitas de Capital

 

 

 

Alienação de bens

2.000,00

0,00

2.000,00

Transferências de capital

2.393.000,00

586.000,00

2.979.000,00

Subtotal

2.395.000,00

586.000,00

2.981.000,00

Total da Administração Direta

13.531.500,00

1.468.500,00

15.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita de serviços

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

Subtotal

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita tributaria

1.635.000,00

0,00

1.635.000,00

Receita patrimonial

81.000,00

3.000,00

84.000,00

Receita agropecuária

2.000,00

0,00

2.000,00

Receita Industrial

5.000,00

0,00

5.000,00

Receita de serviços

1.085.000,00

0,00

1.085.000,00

Transferências correntes

9.940.349,00

866.500,00

10.806.849,00

Outras receitas correntes

507.999,85

13.000,00

520.999,85

Deduces das transfer. Correntes

-1.119.848,85

0,00

-1.119.848,85

Subtotal

12.136.500,00

882.500,00

13.019.000,00

Receitas de Capital

 

 

 

Alienação de bens

2.000,00

0,00

2.000,00

Transferências de capital

2.393.000,00

586.000,00

2.979.000,00

Subtotal

2.395.000,00

586.000,00

2.981.000,00

Total de Administração Direta e indireta

14.531.500,00

1.468.500,00

16.000.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Leo em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões e de reais) na seguinte conformidade:

 

I – R$ 11.999.600,00 (onze milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 4.000.400,00 (quatro milhões e quatrocentos reais) do orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por Categoria Econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas correntes

7.547.600,00

3.274.800,00

10.822.400,00

Despesas de capital

3.452.000,00

725.600,00

4.177.600,00

Total da administração direta

10.999.600,00

4.000.400,00

15.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

584.000,00

0,00

584.000,00

Despesas de Capital

416.000,00

0,00

416.000,00

Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

8.131.600,00

3.274.800,00

11.406.400,00

Despesas de Capital

3.868.800,00

725.600,00

4.593.600,00

Total da Administração Direta e Indireta

11.999.600,00

4.000.400,00

16.000.000,00

 

II – Por Órgãos de Governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

760.000,00

0,00

760.000,00

Gabinete do Prefeito

762.000,00

0,00

762.000,00

Secret. Mun. de Planej. e Finanças

286.000,00

0,00

286.000,00

Secret. Mun. de Adm. e Patr.

193.000,00

0,00

193.000,00

Secret. Mun. de Educação Cult. ESP

3.682.100,00

0,00

3.682.100,00

Secret. Mun. de Saúde

0,00

3.326.000,00

3.326.000,00

Secret. Mun. de Promoção Social

0,00

381.400,00

381.400,00

Secret. Mun. de Obras e Serviços

3.658.600,00

0,00

3.658.600,00

Secret. Mun. de Agric. MeioAmbiente

341.800,00

0,00

341.800,00

Encargos Gerais do Município

585.100,00

293.000,00

878.100,00

Total da Administração Direta

10.999.600,00

4.000.400,00

15.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviços Autônomo de Água e Esgoto

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

Total de Administração Indireta

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

Total do Município

11.999.600,00

4.000.400,00

16.000.000,00

 

III – Por Funções:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01

Legislativa

760.000,00

0,00

760.000,00

03

Essencial a Justiça

6.000,00

0,00

6.000,00

04

Administração

1.677.200,00

0,00

1.677.200,00

06

Segurança Publica

26.500,00

0,00

381.400,00

08

Assistência Social

0,00

381.400,00

293.000,00

09

Previdência Social

0,00

293.000,00

293.000,00

10

Saúde

0,00

3.326.000,00

3.326.000,00

12

Educação

3.529.700,00

0,00

3.529.700,00

13

Cultura

44.000,00

0,00

44.000,00

15

Urbanismo

2.015.400,00

0,00

2.015.400,00

16

Habitação

4.000,00

0,00

4.000,00

17

Saneamento

2.612.500,00

0,00

2.612.500,00

18

Gestão Ambiental

141.000,00

0,00

141.000,00

20

Agricultura

3.800,00

0,00

3.800,00

23

Comercio e Serviços

647.900,00

0,00

647.900,00

26

Transporte

200,00

0,00

200,00

27

Desporto e Lazer

108.400,00

0,00

108.400,00

28

Encargos Especiais

423.000,00

0,00

423.000,00

 

Total do Município

11.999.600,00

4.000.400,00

16.000.000,00

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações dos orçamentos contidos nessa Lei:

 

I – até 100% (cem por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos;

II – e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender as despesas com:

 

a)     De pessoal e seus encargos;

b)     Juros, amortização e demais encargos da divida publica consolidada do município;

c)      Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publica PASEP;

d)     Precatórios judiciais;

e)     Despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

 

f)       Repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas e programas de infraestrutura de transporte;

g)     Despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEP – e a Quota Municipal do Salário Educação; e

h)     Despesas vinculadas à operação de crédito.

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.

 

Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primários e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2007.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete/SP, 28 de Novembro de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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