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LEI ORDINÁRIA Nº 1803, 25 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.803, DE 25 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais à Fundação Lar das Crianças - Padre João Benevides, do Município de Cachoeira Paulista, nos termos do Artigo 18 da Lei Municipal n° 1782 de 04 de julho de 2006 (LDO), Lei n° 1.794 de 28 de novembro de 2006 (LOA) e artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2007, subvenções sociais à Fundação Lar das Crianças - Padre João Benevides, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais por mês) por criança efetivamente atendida.

 

§ 1º Nos exercícios subsequentes, a subvenção devera constar dos orçamentos futuros.

 

§ 2º A destinação dos recursos de que trata este artigo será estabelecida, dentre outros itens, no termo de convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade acima mencionada.

 

Art. 2º O numero de crianças subvencionadas não poderá ultrapassar 05 (cinco) simultaneamente, e serão atendidos somente os casos solicitados pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público. (NR)

 

Art. 3º A entidade de que trata o artigo 1º, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º Para atender à despesa de que trata esta Lei, deverão ser observados os dispositivos constantes na Lei 1.782 de 04 de julho de 2006 (LDO) e na Lei 1.794 de 28 de novembro de 2006 (LOA).

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Abril de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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