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LEI ORDINÁRIA Nº 1812, 23 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.812, DE 16 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal de Piquete a celebrar convênio com o Oratório São Domingos Sávio, para fins de desenvolvimento do Projeto Vida Melhor - PROVIM, nos termos em que estipula e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Piquete autorizado a celebrar convênio com o Oratório São Domingos Sávio, entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 933 de 20 de maio de 1980 e Lei Estadual n° 3.221 de 05 de janeiro de 1982, com sede na Rua São Benedito, s/n°, Vila Esperança, na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, para fins de desenvolvimento do Projeto Vida Melhor.

 

Art. 2º O projeto a ser desenvolvido através do presente convênio tem por escopo atender crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, de ambos os sexos, que pertençam aos núcleos familiares com renda per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês, e que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social e pessoal, envolvidos em problemáticas como a dependência química, desemprego, negligência e outras.

 

Art. 3º A gestão e orientação técnica do projeto competirá à Secretaria Municipal de Promoção Social que elaborará relatórios circunstanciados mensais, qualitativos e quantitativos, realizará reuniões pedagógicas com a equipe técnica, quinzenalmente, bem como promoverá intercâmbios Entidade/Escola e avaliação com as crianças e adolescentes e grupo de pais e responsáveis, buscando a participação no processo de formação pessoal e social.

 

Art. 4º Caracterizam-se como objetivos específicos do convênio:

 

a) Oferecer atividades visando criar um espaço com condições de promoção na sua vida social;

b) Oferecer reforço escolar em busca da redução das dificuldades no processo ensino/aprendizagem, evitando assim a evasão escolar;

c) Desenvolver atividades espirituais, que promovam o respeito ao próximo, o bom relacionamento na escola e na comunidade, a auto-estima e o resgate de laços familiares;

d) Oferecer atividades desportivas para o desenvolvimento do companheirismo e trabalho em grupo.  

 

Art. 5º Para fins de celebração do presente Convênio o Executivo Municipal disponibilizará os seguintes elementos.

 

a) Um Kit Padaria Artesanal;

b) Material escolar para o desenvolvimento das atividades do Programa;

c) Material de Limpeza;

d) Estrutura para realização de eventos para arrecadação de recursos;

e) Recursos Humanos.

 

Parágrafo Único Não será utilizado, em hipótese alguma, recurso público de qualquer espécie para fins de pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários de funcionários utilizados no desenvolvimento do programa e que sejam estranhos à folha de pagamento do Executivo Municipal.

 

Art. 6º O prazo de vigência do convênio é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que assim manifesto pelas partes convenentes em período não inferior à 30 (trinta) dias antes de seu término.

 

Art. 7º Para o atendimento das despesas do convênio autorizado por esta Lei fica o Executivo autorizado a utilizar as dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de maio de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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