LEI Nº 1.816, DE 26 DE JUNHO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Meias e Objetivos na Lei Municipal n° 1.750/05 que dispõe sobre o Plano Plurianual para Quadriênio 2006-2009, e na Lei Municipal n° 1.782/06, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro para o ano de 2007, e autoriza a abertura de Crédito Especial até o montante de RS 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Metas e Objetivos na Lei Municipal n° 1.750/05 que dispõe sobre o Plano Plurianual para Quadriênio 2006-2009, e dá outras providências, com a seguinte descrição:
Objetivo: Apoiar a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família com vistas a Boa Execução Social das Famílias Beneficiárias.
Órgão e unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.
Função: 08 - Assistência Social.
Sub-função: 224 - Assistência Comunitária.
Programa: 4010 - Gestão Municipal.
Ação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
1115 |
Construção, Ampliação e/ou Reforma. |
1116 |
Aquisição de Bens móveis ou imóveis |
2312 |
Manutenção dos serviços administrativos |
2313 |
Manutenção dos serviços de transportes |
2314 |
Manutenção das Atividades e Ações Sócias Educativas |
2315 |
Estruturação da Infância de Controle Social |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Metas e Objetivos na Lei Municipal nº 1.782/06, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro para o ano de 2007, e dá outras providências, com a seguinte descrição:
Objetivo: Apoiar a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família com vistas a Boa Execução Social das Famílias Beneficiárias.
Órgão e unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.
Função: 08 - Assistência Social .
Sub-função: 224 - Assistência Comunitária .
Programa: 4010 - Gestão Municipal .
Ação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
1115 |
Construção, Ampliação e/ou Reforma |
1116 |
Aquisição de Bens móveis ou imóveis |
2312 |
Manutenção dos serviços administrativos |
2313 |
Manutenção dos serviços de transportes |
2314 |
Manutenção das Atividades e Ações Sócio Educativas |
2315 |
Estruturação da Infância de Controle Social |
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de RS 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4° Servirá de recurso para abertura do Credito Especial, de que trata o artigo anterior, os repasses provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa de índice de Gestão Descentralizada - IGD, que visa à melhoria de qualidade de vida das famílias que percebem a renda mínima da bolsa família.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 2007.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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