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LEI ORDINÁRIA Nº 1832, 12 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.832, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação entre o Município de Piquete e o IADE - Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional, Agente Educacional da ULBRA - Universidade Luterana do Brasil.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de cooperação entre o Município de Piquete, Estado de São Paulo e o IADE - Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional ULBRA, Agente Educacional da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, destinando-se ao desenvolvimento de uma cooperação recíproca que busque levar a educação ao alcance do maior número possível de munícipes, somando-se aos esforços da Universidade devidamente habilitada junto ao MEC - Ministério da Educação e Cultura para os cursos de Graduação e Pós-graduação à distância.

 

Parágrafo Único O Convênio de que trata este artigo deverá conter cláusula dispondo sobre a cessão de espaço público por parte do Município, o qual deverá ser salas de aulas nas Escolas Municipais ou prédios públicos que esteja adequado para sua alocação, durante o período mínimo de 05 (cinco) anos, prazo este exigido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura para o Município ser considerado pólo educacional da ULBRA - Universidade Luterana do Brasil.

 

Art. 2º Em contrapartida à utilização do espaço público mencionado no artigo anterior, o IADE - Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional ULBRA, Agente Educacional da Universidade Luterana do Brasil, após o término de cada curso de graduação, doará ao Município um kit tecnológico utilizado nas aulas contendo um aparelho de TV de 33 polegadas, uma aparelho de DVD, dois computadores e uma impressora.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Novembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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