LEI Nº 1.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
Parágrafo Único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem reais), e se desdobra em:
I - R$ 13.476.200,00 (treze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 1.623.800,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL - R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita tributária |
745.800,00 |
0,00 |
745.800,00 |
Receita patrimonial |
55.323,51 |
0,00 |
55.323.51 |
Receita agropecuária |
2.100,00 |
0,00 |
2.100,00 |
Receita industrial |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Receita de serviços |
195.000,00 |
0,00 |
195.000,00 |
Transferências correntes |
11.538.080,00 |
1.202.800,00 |
12.740.880,00 |
Outras receitas correntes |
355.497,82 |
15.000,00 |
370.497,82 |
Deduções das transferências correntes |
-1.635.601,33 |
0,00 |
-1.635.601,33 |
Subtotal |
11.255.700,00 |
1.217.800,00 |
12.474.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
20.200,00 |
0,00 |
20.200,00 |
Transferência de capital |
1.749.300,00 |
406.000,00 |
2.155.300,00 |
Subtotal |
1.769.500,00 |
406.000,00 |
2.175.500,00 |
Total da Administração Direta |
13.026.200,00 |
1.623.800,00 |
14.650.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receitas de serviços |
435.000,00 |
0,00 |
435.000,00 |
Subtotal |
435.000,00 |
0,00 |
435.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Transferência de capital |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
Subtotal |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
Total serviço autônomo de água e esgoto |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita tributária |
745.800,00 |
0,00 |
745.800,00 |
Receita patrimonial |
55.323,51 |
0,00 |
55.323,51 |
Receita agropecuária |
2.100,00 |
0,00 |
2.100,00 |
Receita Industrial |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Receita de serviços |
630.000,00 |
0,00 |
630.000,00 |
Transferências correntes |
11.538.080,00 |
1.202.800,00 |
12.740.880,00 |
Outras receitas correntes |
355.497,82 |
15.000,00 |
370.497,82 |
Deduções das transferências correntes |
-1.635.601,33 |
0,00 |
-1.635.601,33 |
Subtotal |
11.691.700,00 |
1.217.800,00 |
12.909.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
20.200,00 |
0,00 |
20.200,00 |
Transferência de capital |
1.764.300,00 |
406.000,00 |
2.170.300,00 |
Subtotal |
1.784.500,00 |
406.000,00 |
2.190.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
13.476.200,00 |
1.623.800,00 |
15.100.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 15.100.000,00 (quinze milhões, cem mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 11.035.400,00 (onze milhões, trinta e cinco mil, quatrocentos reais) do Orçamento Fiscal; e,
II - R$ 4.064.600,00 (quatro milhões, e sessenta e quatro mil, seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL – R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
7.850.300,00 |
3.578.600,00 |
11.428.900,00 |
Despesas de capital |
2.734.100,00 |
486.000,00 |
3.220.100,00 |
Total da Administração Direta |
10.584.400,00 |
4.064.600,00 |
14.649.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
425.000,00 |
0,00 |
425.000,00 |
Despesas de capital |
25.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
8.275.300,00 |
3.578.600,00 |
11.853.900,00 |
Despesas de capital |
2.759.100,00 |
486.000,00 |
3.245.100,00 |
Reserva de contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
11.035.400,00 |
4.064.600,00 |
15.100.000,00 |
II – Por órgão de governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL – R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Gabinete do prefeito |
762.000,00 |
0,00 |
762.000,00 |
Secretaria mun. de plan. e finanças |
286.000,00 |
0,00 |
286.000,00 |
Secretaria mun. de admin. e patrimônio |
193.100,00 |
0,00 |
193.100,00 |
Secretaria mun. de educação cultura esp. |
3.682.100,00 |
0,00 |
3.682.100,00 |
Secretaria municipal de saúde |
0,00 |
3.326.000,00 |
3.326.000,00 |
Secretaria mun. de promoção social |
0,00 |
381.400,00 |
381.400,00 |
Secretaria mun. de obras e serviços |
3.658.600,00 |
0,00 |
3.658.600,00 |
Secretaria municipal de agric. meio ambiente |
341.800,00 |
0,00 |
341.800,00 |
Encargos gerais do município |
585.100,00 |
293.000,00 |
878.100,00 |
Secretaria municipal de turismo |
730.900,00 |
0,00 |
730.900,00 |
Total da Administração Direta |
10.239.600,00 |
4.000.400,00 |
14.240.000,00 |
ADMINISTRAÇAO INDIRETA |
|
|
|
Total Serviço autônomo de água esgoto |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Total do município |
11.035.400,00 |
4.064.600,00 |
15.100.000,00 |
III – Por funções:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL – R$ |
01 |
Legislativa |
793.456,00 |
0,00 |
793.456,00 |
03 |
Essencial a justiça |
4.500,00 |
0,00 |
4.500,00 |
04 |
Administração |
2.844.100,00 |
0,00 |
2.844.100,00 |
06 |
Segurança pública |
21.000,00 |
0,00 |
21.000,00 |
08 |
Assistência social |
0,00 |
462.000,00 |
462.000,00 |
09 |
Previdência social |
0,00 |
213.000,00 |
213.000,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
3.389.600,0 |
3.389.600,00 |
12 |
Educação |
3.206.244,00 |
0,00 |
3.206.244,00 |
13 |
Cultura |
36.100,00 |
0,00 |
36.100,00 |
15 |
Urbanismo |
2.230.000,00 |
0,00 |
2.230.000,00 |
16 |
Habitação |
21.000,00 |
0,00 |
21.000,00 |
17 |
Saneamento |
456.500,00 |
0,00 |
456.500,00 |
18 |
Gestão ambiental |
320.500,00 |
0,00 |
320.500,00 |
20 |
Agricultura |
3.500,00 |
0,00 |
3.500,00 |
23 |
Comércio e serviços |
479.000,00 |
0,00 |
479.000,00 |
26 |
Transporte |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
27 |
Desporto e lazer |
145.500,00 |
0,00 |
145.500,00 |
28 |
Encargos especiais |
468.000,00 |
0,00 |
468.000,00 |
99 |
Reserva de contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
|
Total do Município |
11.035.400,00 |
4.064.600,00 |
15.100.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FISCAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4º;
II - Abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos:
1. Decorrentes de vinculações constitucionais, legais e convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;
2. Vinculados a operações de créditos, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados.
3. Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos", "Juros e Encargos da Divida e "Amortização da Dívida", até o limite dos valores atribuídos a cada grupo.
4. Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no art. 4°;
5. Destinados a cobertura de despesas das entidades da Administração Indireta, até o limite do excesso de arrecadação das suas receitas somado ao excesso de transferências financeiras efetuadas pela Administração Direta durante o exercício;
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 2007.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |