LEI Nº 1.864, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo.
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica: (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 22.277.600,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 21.010.800,00 (vinte e um milhões, e dez mil, oitocentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 1.266.800,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Receita tributária |
817.600,00 |
0,00 |
817.600,00 |
Receita patrimonial |
59.000,00 |
6.600,00 |
65.600,00 |
Receita agropecuária |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Receita industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de serviços |
125.600,00 |
0,00 |
125.600,00 |
Transferências correntes |
14.626.500,00 |
1.242.200,00 |
15.868.700,00 |
Outras receitas correntes |
178.500,00 |
8.000,00 |
186.500,00 |
Fundeb |
-2.314.400,00 |
0,00 |
-2.314.400,00 |
Subtotal |
13.493.300,00 |
1.256.800,00 |
14.750.100,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
80.200,00 |
0,00 |
80.200,00 |
Transferência de capital |
6.325.300,00 |
10.000,00 |
6.335.300,00 |
Subtotal |
6.405.500,00 |
10.000,00 |
6.405.500,00 |
Total da Administração Direta |
19.898.800,00 |
1.266.800,00 |
21.165.600,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receitas de serviços |
338.000,00 |
0,00 |
338.000,00 |
Outras receitas correntes |
22.000,00 |
0,00 |
22.000,00 |
Subtotal |
360.000,00 |
0,00 |
360.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Transferência de capital |
752.000,00 |
0,00 |
752.000,00 |
Subtotal |
752.000,00 |
0,00 |
752.000,00 |
Total serviço autônomo de água e esgoto |
1.112.000,00 |
0,00 |
1.112.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita tributária |
817.600,00 |
0,00 |
817.600,00 |
Receita patrimonial |
59.000,00 |
0,00 |
59.000,00 |
Receita industrial |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Receita agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de serviços |
463.600,00 |
0,00 |
463.600,00 |
Transferências correntes |
14.626.500,00 |
1.242.200,00 |
15.868.700,00 |
Outras receitas correntes |
200.500,00 |
8.000,00 |
208.500,00 |
Fundeb |
-2.314.400,00 |
0,00 |
-2.314.400,00 |
Subtotal |
13.853.300,00 |
1.256.800,00 |
13.853.300,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
80.200,00 |
0,00 |
80.200,00 |
Transferência de capital |
7.077.300,00 |
10.000,00 |
7.087.300,00 |
Subtotal |
7.157.500,00 |
10.000,00 |
7.167.500,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
21.010.800,00 |
1.266.800,00 |
22.277.600,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 22.277.600,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 19.384.000,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 2.893.600,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
11.175.110,00 |
1.393.900,00 |
12.569.010,00 |
Despesas de capital |
7.095.890,00 |
1.499.700,00 |
8.595.590,00 |
Total da administração direta |
18.272.000,00 |
2.893.600,00 |
21.165.600,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
341.500,00 |
0,00 |
341.500,00 |
Despesas de Capital |
770.500,00 |
0,00 |
770.500,00 |
Total da Administração Indireta |
1.112.000,00 |
0,00 |
1.112.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
11.516.610,00 |
1.393.900,00 |
12.910.510,00 |
Despesas de Capital |
7.866.390,00 |
1.499.700,00 |
9.366.090,00 |
Reserva de Contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
19.384.000,00 |
2.893.600,00 |
22.277.600,00 |
II - Por órgãos do governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Câmara municipal |
939.735,00 |
0,00 |
939.735,00 |
Gabinete do prefeito |
854.020,00 |
0,00 |
854.020,00 |
Secretaria mun. de plan. e finanças |
310.500,00 |
0,00 |
310.500,00 |
Secretaria mun. de admin. e patrimônio |
185.500,00 |
0,00 |
185.500,00 |
Secretaria mun. de educação cultura esp. |
4.554.500,00 |
0,00 |
4.554.500,00 |
Secretaria municipal de saúde |
2.706.200,00 |
2.264.500,00 |
4.970.700,00 |
Secretaria mun. de promoção social |
1.400,00 |
629.100,00 |
630.500,00 |
Secretaria mun. de obras e serviços |
6.251.445,00 |
0,00 |
6.251.445,00 |
Secretaria municipal de agric. meio ambiente |
901.600,00 |
0,00 |
901.600,00 |
Encargos gerais do município |
952.500,00 |
0,00 |
952.500,00 |
Secretaria municipal de turismo |
613.600,00 |
0,00 |
613.600,00 |
Total da Administração Direta |
18.271.000,00 |
2.893.600,00 |
21.164.600,00 |
ADMINISTRAÇAO INDIRETA |
|
|
|
Total Serviço autônomo de água esgoto |
1.112.000,00 |
0,00 |
1.112.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Total do município |
19.384.000,00 |
2.893.600,00 |
22.277.600,00 |
III - Por funções:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 |
Legislativa |
939.735,00 |
0,00 |
939.735,00 |
03 |
Essencial a Justiça |
13.500,00 |
0,00 |
13.500,00 |
04 |
Administração |
7.053.920,00 |
0,00 |
7.053.920,00 |
06 |
Segurança Publica |
30.000,00 |
0,00 |
30.000,00 |
08 |
Assistência Social |
0,00 |
629.100,00 |
629.100,00 |
09 |
Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
2.264.500,00 |
2.264.500,00 |
12 |
Educação |
3.649.200,00 |
0,00 |
3.649.200,00 |
13 |
Cultura |
27.700,00 |
0,00 |
27.700,00 |
15 |
Urbanismo |
1.540.245,00 |
0,00 |
1.540.245,00 |
16 |
Habitação |
514.700,00 |
0,00 |
514.700,00 |
17 |
Saneamento |
3.224.000,00 |
0,00 |
3.224.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
684.900,00 |
0,00 |
684.900,00 |
20 |
Agricultura |
29.000,00 |
0,00 |
29.000,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
396.900,00 |
0,00 |
396.900,00 |
26 |
Transporte |
600,00 |
0,00 |
600,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
729.600,00 |
0,00 |
729.600,00 |
28 |
Encargos Especiais |
550.000,00 |
0,00 |
550.000,00 |
99 |
Reserva de contingência |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total do Município |
19.384.000,00 |
2.893.600,00 |
19.384.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º A Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4°.; e
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;
II - vinculados a operações de créditos, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite dos valores atribuídos a esses grupos;
IV - destinados ao reforço de dotações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º. inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a ela efetuadas durante o exercício.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 1º de Dezembro de 2008.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHOS
1º Secretario
Registrada e publicado nesta Secretaria aos dois (02) dias do mês de dezembro de dois mil e oito (2008).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |