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LEI ORDINÁRIA Nº 1864, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.864, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo.

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica: (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 22.277.600,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 21.010.800,00 (vinte e um milhões, e dez mil, oitocentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.266.800,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receita tributária

817.600,00

0,00

817.600,00

Receita patrimonial

59.000,00

6.600,00

65.600,00

Receita agropecuária

500,00

0,00

500,00

Receita industrial

0,00

0,00

0,00

Receita de serviços

125.600,00

0,00

125.600,00

Transferências correntes

14.626.500,00

1.242.200,00

15.868.700,00

Outras receitas correntes

178.500,00

8.000,00

186.500,00

Fundeb

-2.314.400,00

0,00

-2.314.400,00

Subtotal

13.493.300,00

1.256.800,00

14.750.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

80.200,00

0,00

80.200,00

Transferência de capital

6.325.300,00

10.000,00

6.335.300,00

Subtotal

6.405.500,00

10.000,00

6.405.500,00

Total da Administração Direta

19.898.800,00

1.266.800,00

21.165.600,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receitas de serviços

338.000,00

0,00

338.000,00

Outras receitas correntes

22.000,00

0,00

22.000,00

Subtotal

360.000,00

0,00

360.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferência de capital

752.000,00

0,00

752.000,00

Subtotal

752.000,00

0,00

752.000,00

Total serviço autônomo de água e esgoto

1.112.000,00

0,00

1.112.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita tributária

817.600,00

0,00

817.600,00

Receita patrimonial

59.000,00

0,00

59.000,00

Receita industrial

500,00

0,00

500,00

Receita agropecuária

0,00

0,00

0,00

Receita de serviços

463.600,00

0,00

463.600,00

Transferências correntes

14.626.500,00

1.242.200,00

15.868.700,00

Outras receitas correntes

200.500,00

8.000,00

208.500,00

Fundeb

-2.314.400,00

0,00

 -2.314.400,00

Subtotal

13.853.300,00

1.256.800,00

13.853.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

80.200,00

0,00

80.200,00

Transferência de capital

 7.077.300,00

 10.000,00

7.087.300,00

Subtotal

7.157.500,00

10.000,00

7.167.500,00

Total da Administração Direta e Indireta

21.010.800,00

1.266.800,00

22.277.600,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 22.277.600,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 19.384.000,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 2.893.600,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas correntes

11.175.110,00

1.393.900,00

12.569.010,00

Despesas de capital

 7.095.890,00

 1.499.700,00

8.595.590,00

Total da administração direta

18.272.000,00

2.893.600,00

21.165.600,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

341.500,00

0,00

341.500,00

Despesas de Capital

770.500,00

0,00

770.500,00

Total da Administração Indireta

1.112.000,00

0,00

1.112.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

11.516.610,00

1.393.900,00

12.910.510,00

Despesas de Capital

7.866.390,00

1.499.700,00

9.366.090,00

Reserva de Contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

19.384.000,00

2.893.600,00

22.277.600,00

 

II - Por órgãos do governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara municipal

939.735,00

0,00

939.735,00

Gabinete do prefeito

854.020,00

0,00

 854.020,00

Secretaria mun. de plan. e finanças

310.500,00

0,00

310.500,00

Secretaria mun. de admin. e patrimônio

185.500,00

0,00

185.500,00

Secretaria mun. de educação cultura esp.

4.554.500,00

0,00

4.554.500,00

Secretaria municipal de saúde

2.706.200,00

2.264.500,00

4.970.700,00

Secretaria mun. de promoção social

1.400,00

            629.100,00

630.500,00

Secretaria mun. de obras e serviços

6.251.445,00

0,00

6.251.445,00

Secretaria municipal de agric. meio ambiente

901.600,00

0,00

901.600,00

Encargos gerais do município

952.500,00

0,00

952.500,00

Secretaria municipal de turismo

613.600,00

0,00

613.600,00

Total da Administração Direta

18.271.000,00

2.893.600,00

21.164.600,00

ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

 

Total Serviço autônomo de água esgoto

1.112.000,00

0,00

1.112.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

Total do município

19.384.000,00

2.893.600,00

22.277.600,00

 

III - Por funções:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01

Legislativa

939.735,00

0,00

939.735,00

03

Essencial a Justiça

 13.500,00

            0,00

 13.500,00

04

Administração

7.053.920,00

            0,00

7.053.920,00

06

Segurança Publica

 30.000,00

            0,00

 30.000,00

08

Assistência Social

0,00

629.100,00

629.100,00

09

Previdência Social

 0,00

0,00

0,00

10

Saúde

0,00

2.264.500,00

2.264.500,00

12

Educação

3.649.200,00

            0,00

3.649.200,00

13

Cultura

 27.700,00

            0,00

 27.700,00

15

Urbanismo

 1.540.245,00

            0,00

 1.540.245,00

16

Habitação

 514.700,00

            0,00

 514.700,00

17

Saneamento

 3.224.000,00

            0,00

 3.224.000,00

18

Gestão Ambiental

 684.900,00

            0,00

 684.900,00

20

Agricultura

 29.000,00

            0,00

 29.000,00

23

Comercio e Serviços

 396.900,00

            0,00

 396.900,00

26

Transporte

 600,00

            0,00

 600,00

27

Desporto e Lazer

 729.600,00

            0,00

 729.600,00

28

Encargos Especiais

 550.000,00

            0,00

 550.000,00

99

Reserva de contingência

0,00

0,00

0,00

 

Total do Município

19.384.000,00

2.893.600,00

19.384.000,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º A Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4°.; e

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;

II - vinculados a operações de créditos, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite dos valores atribuídos a esses grupos;

IV - destinados ao reforço de dotações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º. inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a ela efetuadas durante o exercício.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009.

 

Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

 

 

Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 1º de Dezembro de 2008.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHOS

1º Secretario

 

 

Registrada e publicado nesta Secretaria aos dois (02) dias do mês de dezembro de dois mil e oito (2008).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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