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LEI ORDINÁRIA Nº 1893, 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2010 a 2013 e define as metas e prioridades da administração pública para o exercício de 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta lei estabelece, nos termos do Art. 165, 1ª , da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

 

Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e PR lei orçamentárias e seus créditos adicionais.

 

O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, inclusive das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar; n° 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente

No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 2º As diretrizes para o quadriênio 2010/2013, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macros objetivos:

 

I - Prestação eficiente de serviços públicos.

II - Gestão adequada dos recursos em face da crise econômica e no período pós crise.

III - Fomento de atividades geradoras de desenvolvimento econômico e social.

 

Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

 

Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem á abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2010, na conformidade do exigido pelo art. 165, 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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