LEI Nº 1.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgão e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações Econômicas (receitas e despesas correntes e de capital) e Programática (programas).
CAPÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
SEÇÃO I
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III-A e III-B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 23.311.042,00 (vinte e três milhões trezentos e onze mil e quarenta e dois reais), e se desdobra em:
I – R$ 20.807.536,00 (vinte milhões oitocentos e sete mil e quinhentos e trinta e seis reais) do orçamento Fiscal; e
II – R$ 2.503.506,00 (dois milhões quinhentos e três mil e quinhentos e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
1.146.600,00 |
0,00 |
1.146.600,00 |
Receita Patrimonial |
316.700,00 |
0,00 |
316.700,00 |
Receita Agropecuária |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receita de Serviços |
31.700,00 |
0,00 |
31.700,00 |
Transferências correntes |
15.348.526,00 |
1.542.506,00 |
16.891.032,00 |
Outras receitas correntes |
353.042,80 |
0,00 |
353.042,80 |
FUNDEB |
-2.288.599,80 |
0,00 |
-2.288.599,80 |
SUBTOTAL |
14.908,609,00 |
1.542.506,00 |
16.450.575,00 |
RECEIRAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens |
10.100,00 |
0,00 |
10.100,00 |
Transferências de Capital |
5.517.367,00 |
961.000,00 |
6.478.367,00 |
SUBTOTAL |
5.527.467,00 |
961.000,00 |
6.488.467,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
20.435.536,00 |
2.503.506,00 |
22.939.042,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
SERVIÇO DE AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita de Serviços |
156.000,00 |
0,00 |
156.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
116.000,00 |
0,00 |
116.000,00 |
SUBTOTAL |
272.000,00 |
0,00 |
272.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Transferências de Capital |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
SUBTOTAL |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
TOTAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
372.000,00 |
0,00 |
372.000,00 |
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
1.146.600,00 |
0,00 |
1.146.600,00 |
Receita Patrimonial |
316.700,00 |
0,00 |
316.700,00 |
Receita Agropecuária |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receita de Serviços |
187.700,00 |
0,00 |
187.700,00 |
Transferências Correntes |
15.348.526,00 |
1.542.506,00 |
16.891.032,00 |
Outras Receitas Correntes |
469.042.80 |
0,00 |
469.042.80 |
FUNDEB |
-2.288.599,80 |
0,00 |
-2.288.599,80 |
SUBTOTAL |
15.180.069.00 |
1.542.506,00 |
16.722.575,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens |
10.100,00 |
0,00 |
10.100,00 |
Transferências de Capital |
5.617.367,00 |
961.000,00 |
6.578.367,00 |
SUBTOTAL |
5.627.467,00 |
961.000,00 |
6.588.467,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
20.807.536,00 |
2.503.506,00 |
23.311.042,00 |
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros III, III-A, III-B, IV, V, VII, VIII, A e B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 23.311.042,00 (vinte e três milhões trezentos e onze mil e quarenta e dois reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 17.169.946,00 (dezessete milhões cento e sessenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e,
II – R$ 6.141.096,00 (seis milhões cento e quarenta e um mil e noventa e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
10.476.108,00 |
5.066.996,00 |
15.543.104,00 |
Despesas de Capital |
6.320.838,00 |
1.074.100,00 |
7.394.938,00 |
Reserva de Contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
16.797.946,00 |
6.141.096,00 |
22.939.042,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
266.500,00 |
0,00 |
266.500,00 |
Despesas de Capital |
105.500,00 |
0,00 |
105.500,00 |
TOTAL DA DMINISTRAÇÃO INDIRETA |
372.000,00 |
0,00 |
372.000,00 |
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
10.742.608,00 |
5.066.996,00 |
15.809.604,00 |
Despesas de Capital |
6.426.338,00 |
1.074.100,00 |
7.500.438,00 |
Reserva de Contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
17.169.946,00 |
6.141.096,00 |
23.311.042,00 |
II – POR CARGOS DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Câmara Municipal |
798.262,00 |
0,00 |
798.262,00 |
Gabinete do Prefeito |
717.442,00 |
0,00 |
717.442,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças |
317.000,00 |
0,00 |
317.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Patr. |
170.200,00 |
0,00 |
170.200,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
4.857.230,00 |
0,00 |
4.857.230,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
0,00 |
5.056.800,00 |
5.056.800,00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
0,00 |
741.506,00 |
741.506,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
5.832.214,00 |
0,00 |
5.832.214,00 |
Secretaria Municipal da Agricultura |
424.150,00 |
0,00 |
424.150,00 |
Encargos Gerais do Município |
550.000,00 |
342.790,00 |
892.790,00 |
Secretaria de Turismo |
953.500,00 |
0,00 |
953.500,00 |
Secretaria Geral do Município |
519.000,00 |
0,00 |
519.000,00 |
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos |
130.000,00 |
0,00 |
130.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
543.448,00 |
0,00 |
543.448,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
984.500,00 |
0,00 |
984.500,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
16.796.946,00 |
6.141.096,00 |
22.938.042,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
03. Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
372.000,00 |
0,00 |
372.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
372.000,00 |
0,00 |
372.000,00 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
TOTAL DO MUNICÍPIO |
17.169.946,00 |
6.141.096,00 |
23.311.042,00 |
III – POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01. Legislativa |
798.262,00 |
0,00 |
798.262,00 |
03. Essencial a Justiça |
65.500,00 |
0,00 |
65.500,00 |
04. Administração |
1.937.142,00 |
0,00 |
1.937.142,00 |
06. Segurança Pública |
29.000,00 |
0,00 |
29.000,00 |
08. Assistência Social |
0,00 |
741.506,00 |
741.506,00 |
09. Previdência Social |
0,00 |
342.790,00 |
342.790,00 |
10. Saúde |
0,00 |
5.056.800,00 |
5.056.800,00 |
12. Educação |
4.782.230,00 |
0,00 |
4.782.230,00 |
13. Cultura |
74.000,00 |
0,00 |
74.000,00 |
15. Urbanismo |
2.521.224,00 |
0,00 |
2.521.224,00 |
16. Habitação |
185.300,00 |
0,00 |
185.300,00 |
17. Saneamento |
3.448.790,00 |
0,00 |
3.448.790,00 |
18. Gestão Ambiental |
543.448,00 |
0,00 |
543.448,00 |
20. Agricultura |
424.150,00 |
0,00 |
424.150,00 |
23. Comércio e Serviços |
953.500,00 |
0,00 |
953.500,00 |
26. Transporte |
21.400,00 |
0,00 |
21.400,00 |
27. Desporto e Lazer |
984.500,00 |
0,00 |
984.500,00 |
28. Encargos Especiais |
400.500,00 |
0,00 |
400.500,00 |
99. Reserva de Contingência |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
TOTAL DO MUNICÍPIO |
17.169.946,00 |
6.141.096,00 |
23.311.042,00 |
CAPÍTULO III
Das disposições Gerais e Finais
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta lei:
I – Até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º; e,
II – Até o limite da dotação consignada como reserva de contingência.
Art. 7º Do decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2010;
II – Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III – Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos e da dívida” e “amortização da dívida”. Até o limite da soma dos valores atribuídos as esses grupos;
IV – Destinados ao reforço de dotações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;
V – Destinados a cobertura de despesa de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somando ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal Pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do orçamento com as metas de resultados fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2010.
Art. 10. As de empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2010 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação nas áreas da Educação e da Saúde.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 2009.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos catorze dias do mês de Dezembro de dois mil e nove.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |