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LEI ORDINÁRIA Nº 1897, 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

 

I – O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgão e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

 

Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações Econômicas (receitas e despesas correntes e de capital) e Programática (programas).

 

CAPÍTULO II

Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social

 

SEÇÃO I

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III-A e III-B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 23.311.042,00 (vinte e três milhões trezentos e onze mil e quarenta e dois reais), e se desdobra em:

 

I – R$ 20.807.536,00 (vinte milhões oitocentos e sete mil e quinhentos e trinta e seis reais) do orçamento Fiscal; e

II – R$ 2.503.506,00 (dois milhões quinhentos e três mil e quinhentos e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

1.146.600,00

0,00

1.146.600,00

Receita Patrimonial

316.700,00

0,00

316.700,00

Receita Agropecuária

100,00

0,00

100,00

Receita de Serviços

31.700,00

0,00

31.700,00

Transferências correntes

15.348.526,00

1.542.506,00

16.891.032,00

Outras receitas correntes

353.042,80

0,00

353.042,80

FUNDEB

-2.288.599,80

0,00

-2.288.599,80

SUBTOTAL

14.908,609,00

1.542.506,00

16.450.575,00

RECEIRAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

10.100,00

0,00

10.100,00

Transferências de Capital

5.517.367,00

961.000,00

6.478.367,00

SUBTOTAL

5.527.467,00

961.000,00

6.488.467,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

20.435.536,00

2.503.506,00

22.939.042,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

SERVIÇO DE AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de Serviços

156.000,00

0,00

156.000,00

Outras Receitas Correntes

116.000,00

0,00

116.000,00

SUBTOTAL

272.000,00

0,00

272.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

100.000,00

0,00

100.000,00

SUBTOTAL

100.000,00

0,00

100.000,00

TOTAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

372.000,00

0,00

372.000,00

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

1.146.600,00

0,00

1.146.600,00

Receita Patrimonial

316.700,00

0,00

316.700,00

Receita Agropecuária

100,00

0,00

100,00

Receita de Serviços

187.700,00

0,00

187.700,00

Transferências Correntes

15.348.526,00

1.542.506,00

16.891.032,00

Outras Receitas Correntes

469.042.80

0,00

469.042.80

FUNDEB

-2.288.599,80

0,00

-2.288.599,80

SUBTOTAL

15.180.069.00

1.542.506,00

16.722.575,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

10.100,00

0,00

10.100,00

Transferências de Capital

5.617.367,00

961.000,00

6.578.367,00

SUBTOTAL

5.627.467,00

961.000,00

6.588.467,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

20.807.536,00

2.503.506,00

23.311.042,00

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros III, III-A, III-B, IV, V, VII, VIII, A e B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 23.311.042,00 (vinte e três milhões trezentos e onze mil e quarenta e dois reais), na seguinte conformidade:

 

I – R$ 17.169.946,00 (dezessete milhões cento e sessenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e,

II – R$ 6.141.096,00 (seis milhões cento e quarenta e um mil e noventa e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

10.476.108,00

5.066.996,00

15.543.104,00

Despesas de Capital

6.320.838,00

1.074.100,00

7.394.938,00

Reserva de Contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

16.797.946,00

6.141.096,00

22.939.042,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

266.500,00

0,00

266.500,00

Despesas de Capital

105.500,00

0,00

105.500,00

TOTAL DA DMINISTRAÇÃO INDIRETA

372.000,00

0,00

372.000,00

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

10.742.608,00

5.066.996,00

15.809.604,00

Despesas de Capital

6.426.338,00

1.074.100,00

7.500.438,00

Reserva de Contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

17.169.946,00

6.141.096,00

23.311.042,00

 

II – POR CARGOS DE GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

798.262,00

0,00

798.262,00

Gabinete do Prefeito

717.442,00

0,00

717.442,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

317.000,00

0,00

317.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Patr.

170.200,00

0,00

170.200,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.857.230,00

0,00

4.857.230,00

Secretaria Municipal de Saúde

0,00

5.056.800,00

5.056.800,00

Secretaria Municipal de Promoção Social

0,00

741.506,00

741.506,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

5.832.214,00

0,00

5.832.214,00

Secretaria Municipal da Agricultura

424.150,00

0,00

424.150,00

Encargos Gerais do Município

550.000,00

342.790,00

892.790,00

Secretaria de Turismo

953.500,00

0,00

953.500,00

Secretaria Geral do Município

519.000,00

0,00

519.000,00

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos

130.000,00

0,00

130.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

543.448,00

0,00

543.448,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

984.500,00

0,00

984.500,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

16.796.946,00

6.141.096,00

22.938.042,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

03. Serviço Autônomo de Água e Esgoto

372.000,00

0,00

372.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

372.000,00

0,00

372.000,00

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

17.169.946,00

6.141.096,00

23.311.042,00

 

III – POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01. Legislativa

798.262,00

0,00

798.262,00

03. Essencial a  Justiça

65.500,00

0,00

65.500,00

04. Administração

1.937.142,00

0,00

1.937.142,00

06. Segurança Pública

29.000,00

0,00

29.000,00

08. Assistência Social

0,00

741.506,00

741.506,00

09. Previdência Social

0,00

342.790,00

342.790,00

10. Saúde

0,00

5.056.800,00

5.056.800,00

12. Educação

4.782.230,00

0,00

4.782.230,00

13. Cultura

74.000,00

0,00

74.000,00

15. Urbanismo

2.521.224,00

0,00

2.521.224,00

16. Habitação

185.300,00

0,00

185.300,00

17. Saneamento

3.448.790,00

0,00

3.448.790,00

18. Gestão Ambiental

543.448,00

0,00

543.448,00

20. Agricultura

424.150,00

0,00

424.150,00

23. Comércio e Serviços

953.500,00

0,00

953.500,00

26. Transporte

21.400,00

0,00

21.400,00

27. Desporto e Lazer

984.500,00

0,00

984.500,00

28. Encargos Especiais

400.500,00

0,00

400.500,00

99. Reserva de Contingência

1.000,00

0,00

1.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

17.169.946,00

6.141.096,00

23.311.042,00

 

 

CAPÍTULO III

Das disposições Gerais e Finais

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta lei:

 

I – Até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º; e,

II – Até o limite da dotação consignada como reserva de contingência.

 

Art. 7º Do decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2010;

II – Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;

III – Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos e da dívida” e “amortização da dívida”. Até o limite da soma dos valores atribuídos as esses grupos;

IV – Destinados ao reforço de dotações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;

V – Destinados a cobertura de despesa de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somando ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal Pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do orçamento com as metas de resultados fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2010.

 

Art. 10. As de empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2010 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação nas áreas da Educação e da Saúde.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 2009.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos catorze dias do mês de Dezembro de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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