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LEI ORDINÁRIA Nº 1906, 30 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.906, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para operacionalizar a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, EXCELENTÍSSIMO PREFEIRO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA E EE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Piquete, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização de gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

 

Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de março de 2010.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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