LEI Nº 1.907, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas.
OTALICIO RODRIGUES DA SILVA, EXCELENTÍSSIMO PREFEIRO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção de um Centro de Idosos.
Art. 2º As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal da Finanças e Orçamento, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma dos artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Março de 2010.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e dez.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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