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LEI ORDINÁRIA Nº 1909, 19 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções
LEI Nº 1.909, DE 19 DE ABRIL DE 2010  

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospitais Filantrópicos, em ação conjunta com outros Municípios e com o Governo do Estado de São Paulo, através do programa estadual “Pró-Santa Casa II”, para fins que menciona e dá outras providências.

OTALICIO RODRIGUES DA SILVA, EXCELENTÍSSIMO PREFEIRO MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  

FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:    

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Hospitais Filantrópicos da região, através do Colegiado Regional de Taubaté, formado a partir do termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró Santa Casa II” visando auxiliares financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS.  
§ 1º O Município de Piquete faz parte do Colegiado Regional de Taubaté - DRS - XVII, juntamente com os Municípios de Lorena, Canas e Cachoeira Paulista.  
§ 2º Os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró-Santa Casa II” serão compartilhados entre os Gestores Municipais, no percentual de 70% e 30% respectivamente, conforme Deliberação nº 232/2007 da Comissão Inter-gestores Bipartite (CIB).  
§ 3º A autorização outorgada nesta Lei compreende a subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da região do Circuito da Fé e Vale Históricos da DRS – XVII – Taubaté, que promovem o atendimento médico gratuito à população dos municípios pertencentes às regiões acima mencionadas.
  § 4º O convênio firmado terá duração de máxima de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.  

Art. 2º Em contrapartida ao Convênio, o Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente, à instituição beneficiada através do Colegiado de Gestão Regional de Taubaté, o valor de R$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais).   Parágrafo Único A instituição beneficiada com auxílio tratado na presente lei será a Santa Casa de Misericórdia de Lorena/SP.  

Art. 3º Para fins de atendimento das despesas criados por esta Lei, fica criado no orçamento vigente o seguinte elemento econômico: 06.01.00 33.90.39.00 10302.1011 2015.  
Parágrafo Único Fica autorizado o Poder Executivo a remanejar por decreto os recursos orçamentários previstos no orçamento vigente, com vistas a atender as despesas criadas por esta Lei.  

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Abril de 2010.    

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal  

  Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.    

OAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município    

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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