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LEI ORDINÁRIA Nº 1920, 08 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Doações

LEI Nº 1.920, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de dois imóveis através de doação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os imóveis a seguir descritos:

 

a)     um imóvel de propriedade da Sra. Telma Uchôas de Oliveira Fernandes e seu marido Rinaldo Fernandes da Silva, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, ela professora, RG n° 20.514.450-SSP/SP, CPF/MF 099.847.538-67, ele metalúrgico, RG 20.607.987-4-SSP/SP, CPF/MF 080.937.568-09, residentes e domiciliados na Avenida José Osmar Damico, n° 226, na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, imóvel este identificado como um terreno situado à margem direita da Avenida José Osmar Damico, antiga Estrada Municipal da Taboleta, Bairro da Taboleta, antigo Bairro São José, na cidade, distrito e município de Piquete, da comarca de Lorena, de formato irregular, medindo 2,00m (dois metros) de frente confrontando com a referida avenida, de igual medida de largura nos fundos, onde confronta-se com o remanescente; do lado direito de quem olha para o imóvel, mede 133,57m (cento e trinta e três metros e cinquenta e sete centímetros) em duas linhas, partindo a primeira em ângulo interno de 95° (noventa e cinco graus), em relação a mesma via pública, segue na extensão de 55,05m (cinqüenta e cinco metros e cinco centímetros), confrontando está linha com o remanescente, daí deriva à esquerda em ângulo interno de 160° (cento e sessenta graus), segue na extensão de 78,52m (setenta e oito metros e cinquenta e dois centímetros) até os fundos, confrontando esta linha com o remanescente; do lado esquerdo mede 132,70m (cento e trinta e dois metros e setenta centímetros), em duas linhas, sempre confrontando com o remanescente da área de Judith Uchôas dos Santos Oliveira e outros, partindo a primeira em ângulo interno de 95° 00'00" (noventa e cinco graus), em relação a mesma via pública, segue na extensão de 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), daí deriva à esquerda em ângulo interno de 200° (duzentos graus), segue na extensão de 78,20 (setenta e oito metros e vinte centímetros) até os fundos, encerrando uma área de 265,85m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 270,27m (duzentos e setenta metros e vinte e sete centímetros). O referido imóvel está situado no lado par da referida Avenida José Osmar Damico, distante 423,20m (quatrocentos e vinte e três metros e vinte centímetros) da esquina formada pela Avenida José Ribeiro dos Santos e Travessa José Crispim de Castro, e no quarteirão completado pela Avenida José Osmar Damico, Avenida José Ribeiro dos Santos, Travessa José Crispim de Castro, Rua Alcides Villar, terras de Euclides Uchôas dos Santos e Ribeirão Benfica.

b)     Um imóvel de propriedade da Sra. Lúcia Regina Uchôas de Oliveira Martins e seu marido José dos Santos Martins Júnior, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, aos 18.09.1982, ela do lar RG n° 13.871.635-SSP/SP, CPF/MF 037.317.808-52, ele eletricista de manutenção, RG 12.490.252-SSP/SP, CPF/MF 017.917.408-80, residentes e domiciliados na Estrada Municipal da Taboleta, n° 256, na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, imóvel este identificado como um terreno de formato irregular, parte da área denominada Área "A-3" situado na margem direita da Avenida José Osmar Damico, antiga Estrada Municipal da Taboleta, Bairro da Taboleta, antigo Bairro São José, na cidade, distrito e município de Piquete, da comarca de Lorena, o qual mede 4,00m (quatro metros) de frente confrontando com a referida avenida; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 132,70m (cento e trinta e dois metros e setenta centímetros) em duas linhas, partindo a primeira em ângulo interno de 85° (oitenta e cinco graus), em relação a mesma via pública, segue na extensão de 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), daí deriva à esquerda em ângulo interno de 160° (cento e sessenta graus), segue na extensão de 78,20m (setenta e oito metros e vinte centímetros) até os fundos, confrontando estas linhas com o remanescente da área de Judith Uchôas dos Santos Oliveira e outros; do lado esquerdo mede 214,37m (duzentos e catorze metros e trinta e sete centímetros) em sete linhas, partindo a primeira em ângulo interno de 95° (noventa e cinco graus), em relação a mesma via pública, segue na extensão de 51,50m (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), daí deriva à esquerda formando um arco convexo de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros) de comprimento com um raio de 3,00m (três metros), daí segue na extensão de 42,21m (quarenta e dois metros e vinte e um centímetros), confrontando estas linhas com o remanescente, daí deriva à direita em ângulo interno de 90° (noventa graus), segue na extensão de 6,00m (seis metros), confrontando com o remanescente da área de Judith Uchôas dos Santos Oliveira e outros, daí deriva novamente à direita em ângulo interno de 90° (noventa graus), segue na extensão de 38.46m (trinta e oito metros e quarenta e seis centímetros), daí deriva à esquerda formando um arco convexo de 5,79m (cinco metros e setenta e nove centímetros) de comprimento com um raio de 3,00m (três metros), daí segue na extensão de 65,70m (sessenta e cinco metros e setenta centímetros), até os fundos, confrontando todas estas extensões com o remanescente; nos fundos mede 4,00m (quatro metros), confrontando com o remanescente, formando ângulo interno de 90° (noventa graus), em relação a ambos os lados, encerrando uma área de 795,15m² (setecentos e noventa c cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e um perímetro de 355,07m (trezentos e cinquenta e cinco metros e sete centímetros. O referido imóvel é situado no lado par da referida Avenida José Osmar Damico, distante 425,20m (quatrocentos e vinte e cinco metros e vinte centímetros) da esquina formada pela Avenida José Ribeiro dos Santos e Travessa José Crispim de Castro, e no quarteirão completado pela Avenida José Osmar Damico, Avenida José Ribeiro dos Santos, Travessa José Crispim de Castro, Rua Alcides Villar, terras de Euclides Uchôas dos Santos e Ribeirão Benfica.

 

Art. 2º Os referidos imóveis serão obrigatoriamente destinados para utilização como via pública, razão pela qual, após recebê-los, o Município os unificará passando o mesmo a possuir a seguinte identificação.

 

a)     Terreno situado à margem direita da Avenida José Osmar Damico, antiga Estrada Municipal da Taboleta, Bairro da Taboleta, antigo Bairro São José, na cidade, distrito e município de Piquete, da comarca de Lorena, de formato irregular, medindo 6,00m (seis metros) de frente confrontando com a referida via pública; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 133,57m (cento e trinta e três metros e cinquenta e sete centímetros) em duas linhas, partindo a primeira em ângulo interno de 95° (noventa e cinco graus), em relação a mesma via pública, segue na extensão de 55,05m (cinquenta e cinco metros e cinco centímetros), daí deriva à esquerda em ângulo interno de 160° (cento e sessenta graus), segue na extensão de 78,52m (setenta e oito metros e cinquenta e dois centímetros) até os fundos, confrontando estas linhas com o remanescente da área de Judith Uchôas dos Santos Oliveira e outros; do lado esquerdo mede 194,48m (cento e noventa e quatro metros e quarenta e oito centímetros) em sete linhas, partindo a primeira em ângulo interno de 95° (noventa e cinco graus), em relação a mesma via pública, segue na extensão de 51,50m (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), daí deriva à esquerda formando um arco convexo de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros) de comprimento com um raio de 3,00m (três metros), daí segue na extensão de 42,21m (quarenta e dois metros e vinte e um centímetros), daí deriva à direita em ângulo interno de 90° (noventa graus), segue na extensão de 6,00m (seis metros), daí deriva novamente à direita em ângulo interno de 90° (noventa graus), segue na extensão de 38,46m (trinta e oito metros e quarenta e seis centímetros), daí deriva à esquerda formando um arco convexo de 5,79m (cinco metros e setenta e nove centímetros) de comprimento com um raio de 3,00m (três metros), daí segue na extensão de 65,70m (sessenta e cinco metros e setenta centímetros), até os fundos, confrontando todas estas extensões com o remanescente; e nos fundos mede 6,00m (seis metros) em duas linhas, partindo a primeira em ângulo interno de 90° (noventa graus), em relação ao lado direito, com uma extensão de 2,00m (dois metros), confrontando com o remanescente da área de Judith Uchôas dos Santos Oliveira e outros, daí segue em ângulo de 180° (cento e oitenta graus) até alcançar o lado esquerdo, com uma extensão de 4,00m (quatro metros), formando ângulo interno de 90° (noventa graus), em relação ao lado esquerdo, confrontando esta linha com o remanescente, encerrando uma área de 1.061,00 m² (um mil e sessenta e um metros quadrados) e um perímetro de 359,94m (trezentos e cinquenta e nove metros e noventa e quatro centímetros). O referido terreno é situado no lado par da referida Avenida José Osmar Damico, distante 423.20m (quatrocentos e vinte e três metros e vinte centímetros) da esquina formada pela Avenida José Ribeiro dos Santos e Travessa José Crispim de Castro, e no quarteirão completado pela Avenida José Osmar Damico, Avenida José Ribeiro dos Santos, Travessa José Crispim de Castro, Rua Alcides Villar, terras de Euclides Uchôas dos Santos e Ribeirão Benfica.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Outubro de 2010.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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