Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1924, 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Estima a Receita e fica a despesa do Município para o Exercício de 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fica a despesa do Município para o Exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I – O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta. Bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Publico.

 

Parágrafo Único As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (programas)

 

. CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 33.276.000.00 (trinta e três milhões duzentos e setenta e seis mil reais) e se desdobra em:

 

I – R$ 28.469.900,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 4.806.100,00 (quatro milhões oitocentos e seis mil, cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma de legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita tributaria

1.273.100,00

0,00

1.273.100,00

Receita patrimonial

48.200,00

0,00

48.200,00

Receita agropecuária

100,00

0,00

100,00

Receita de serviços

16.600,00

0,00

16.600,00

Transferências correntes

16.075.652,00

2.324.800,00

18.400.452,00

Outras receitas correntes

516.786,40

0,00

516.786,40

Fundeb

-2.350.678,40

0,00

-2.350.678,40

Subtotal

15.579.760,00

2.324.800,00

17.904.560,00

Receitas de Capital

 

 

 

Alienação de bens

1.200,00

0,00

1.200,00

Transferências de capital

12.760.940,00

2.481.300,00

15.242.240,00

Subtotal

12.762.140,00

2.481.300,00

15.242.440,00

Total da Administração Direta

28.341.900,00

4.806.100,00

33.148.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita de serviços

30.000,00

0,00

30.000,00

Outras receitas correntes

98.000,00

0,00

98.000,00

Subtotal

128.000,00

0,00

128.000,00

Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto

128.000,00

0,00

128.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

 

Receita tributaria

1.273.100,00

0,00

1.273.100,00

Receita patrimonial

48.200,00

0,00

48.200,00

Receita agropecuária

100,00

0,00

100,00

Receita de serviços

46.600,00

0,00

46.600,00

Transferências correntes

16.075.652,00

2.324.800,00

18.400.452,00

Outras receitas correntes

614.786,40

0,00

614.786,40

Fundeb

-2.350.678,40

0,00

-2.350.678,40

Subtotal

15.707.760,00

2.324.800,00

18.032.560,00

Receitas de Capital

 

 

 

Alienação de bens

1.200,00

0,00

1.200,00

Transferências de capital

12.760.940,00

2.481.300,00

15.242.240,00

Subtotal

12.762.140,00

2.481.300,00

15.242.440,00

Total de Administração Direta e indireta

28.469.900,00

4.806.100,00

33.276.000,00

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quatros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 33.276.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e setenta e seis mil reais) na seguinte conformidade:

 

I – R$ 24.015.202,00 (vinte e quatro milhões, quinze mil, duzentos e dois reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 9.260.798,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e noventa e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por Categoria Econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas correntes

10.305.595,00

6.004.332,00

16.309.927,00

Despesas de capital

13.449.107,00

3.256.466,00

16.705.573,00

Reserva de Contingência

500,00

0,00

500,00

Total da administração direta

23.755.202,00

9.260.798,00

33.016.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

260.000,00

0,00

260.000,00

Total da Administração Indireta

260.000,00

0,00

260.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

10.565.595,00

6.004.332,00

16.569.927,00

Despesas de Capital

13.449.107,00

3.256.466,00

16.705.573,00

Reserva de Contingência

500,00

0,00

500,00

Total da Administração Direta e Indireta

24.015.202,00

9.260.798,00

33.276.000,00

 

II – Por Órgãos de Governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

896.463,00

0,00

896.493,00

Gabinete do Prefeito

1.113.300,00

0,00

1.130.300,00

Secret. Munic. de Planej. e Finanças

407.600,00

0,00

407.600,00

Secret. Munic. de Adm. e Patr.

191.600,00

0,00

191.600,00

Secret. Munic. de Educação e Cult.

6.234.745,00

0,00

6.234.745,00

Secret. Munic. de Saúde

0,00

7.528.995,00

7.528.995,00

Secret. Munic. de Promoção Social

0,00

1.491.583,00

1.491.583,00

Secret. Munic. de Obras e Serviços

10.918.199,00

0,00

10.918.199,00

Secret. Munic. de Agricultura

424.610,00

0,00

424.610,00

Encargos Gerais do Município

308.800,00

240.220,00

549.020,00

Secret. De Turismo

1.171.000,00

0,00

1.171.000,00

Secret. Geral do Município

297.632,00

0,00

297.632,00

Secret. Munic. de Negócios Jurídicos

124.600,00

0,00

124.600,00

Secret. Munic. de Meio Ambiente

622.738,00

0,00

622.738,00

Secret. Munic. de Esportes e Lazer

1.026.385,00

0,00

1.026.385,00

Total da Administração Direta

23.754.702,00

9.260.798,00

33.015.500,00

ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

260.000,00

0,00

260.000,00

Total Serviço autônomo de água esgoto

260.000,00

0,00

260.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

500,00

0,00

500,00

Total do município

24.015.202,00

9.260.798,00

33.276.000,00

 

III - Por funções:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01

Legislativa

896.493,00

0,00

896.493,00

03

Essencial a Justiça

41.100,00

0,00

41.100,00

04

Administração

1.940.232,00

0,00

1.940.232,00

06

Segurança Publica

1.001.560,00

0,00

1.001.560,00

08

Assistência Social

0,00

1.491.583,00

1.491.583,00

09

Previdência Social

0,00

240.220,00

240.220,00

10

Saúde

0,00

7.528.995,00

7.528.995,00

12

Educação

5.933.465,00

0,00

5.933.465,00

13

Cultura

221.080,00

0,00

221.080,00

15

Urbanismo

7.574.129,00

0,00

7.574.129,00

16

Habitação

366.900,00

0,00

366.900,00

17

Saneamento

2.616.010,00

0,00

2.616.010,00

18

Gestão Ambiental

622.738,00

0,00

622.738,00

20

Agricultura

424.610,00

0,00

424.610,00

23

Comercio e Serviços

1.171.000,00

0,00

1.171.000,00

26

Transporte

26.800,00

0,00

26.800,00

27

Desporto e Lazer

1.026.385,00

0,00

1.026.385,00

28

Encargos Especiais

152.200,00

0,00

152.200,00

99

Reserva de contingência

500,00

0,00

500,00

 

Total do Município

24.015.202,00

9.260.798,00

33.276.000,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares as Dotações dos orçamentos contidos nesta lei:

 

I – Até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no Art. 4º; e

II – Até o limite da dotação consignada como preserva de contingencia.

 

Art. 7º No decurso da execução orçamentaria fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos suplementares;

 

I – Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;

II – Vinculados a operações de credito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;

III – Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentarias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e encargos e da Divida” e “amortização da Divida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV – Destinados ao reforço de dotações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64 até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o Exercício;

V – Destinados a cobertura de despesa de entidades da administração indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros dos exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do senado federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do demonstrativos da compatibilidade da programação do orçamento com as metas de resultados fiscais, atualizam as metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2011.

 

Parágrafo ùnico. O conteúdo do plano plurianual e das diretrizes orçamentarias considera-se modificado por esta lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde.

 

Art. 11. As transferências financeiras da administração direta para a indireta, incluídas as efetuadas para a camada municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvado as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada poder por seus respectivos chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Dezembro de 2010.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. 01/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. 27/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. 30/06/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1924, 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1924, 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia