LEI Nº 1.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Estima a Receita e fica a despesa do Município para o Exercício de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fica a despesa do Município para o Exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I – O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta. Bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Publico.
Parágrafo Único As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (programas)
. CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 33.276.000.00 (trinta e três milhões duzentos e setenta e seis mil reais) e se desdobra em:
I – R$ 28.469.900,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 4.806.100,00 (quatro milhões oitocentos e seis mil, cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma de legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita tributaria |
1.273.100,00 |
0,00 |
1.273.100,00 |
Receita patrimonial |
48.200,00 |
0,00 |
48.200,00 |
Receita agropecuária |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receita de serviços |
16.600,00 |
0,00 |
16.600,00 |
Transferências correntes |
16.075.652,00 |
2.324.800,00 |
18.400.452,00 |
Outras receitas correntes |
516.786,40 |
0,00 |
516.786,40 |
Fundeb |
-2.350.678,40 |
0,00 |
-2.350.678,40 |
Subtotal |
15.579.760,00 |
2.324.800,00 |
17.904.560,00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
1.200,00 |
0,00 |
1.200,00 |
Transferências de capital |
12.760.940,00 |
2.481.300,00 |
15.242.240,00 |
Subtotal |
12.762.140,00 |
2.481.300,00 |
15.242.440,00 |
Total da Administração Direta |
28.341.900,00 |
4.806.100,00 |
33.148.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita de serviços |
30.000,00 |
0,00 |
30.000,00 |
Outras receitas correntes |
98.000,00 |
0,00 |
98.000,00 |
Subtotal |
128.000,00 |
0,00 |
128.000,00 |
Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
128.000,00 |
0,00 |
128.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita tributaria |
1.273.100,00 |
0,00 |
1.273.100,00 |
Receita patrimonial |
48.200,00 |
0,00 |
48.200,00 |
Receita agropecuária |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receita de serviços |
46.600,00 |
0,00 |
46.600,00 |
Transferências correntes |
16.075.652,00 |
2.324.800,00 |
18.400.452,00 |
Outras receitas correntes |
614.786,40 |
0,00 |
614.786,40 |
Fundeb |
-2.350.678,40 |
0,00 |
-2.350.678,40 |
Subtotal |
15.707.760,00 |
2.324.800,00 |
18.032.560,00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
1.200,00 |
0,00 |
1.200,00 |
Transferências de capital |
12.760.940,00 |
2.481.300,00 |
15.242.240,00 |
Subtotal |
12.762.140,00 |
2.481.300,00 |
15.242.440,00 |
Total de Administração Direta e indireta |
28.469.900,00 |
4.806.100,00 |
33.276.000,00 |
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quatros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 33.276.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e setenta e seis mil reais) na seguinte conformidade:
I – R$ 24.015.202,00 (vinte e quatro milhões, quinze mil, duzentos e dois reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 9.260.798,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e noventa e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
10.305.595,00 |
6.004.332,00 |
16.309.927,00 |
Despesas de capital |
13.449.107,00 |
3.256.466,00 |
16.705.573,00 |
Reserva de Contingência |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Total da administração direta |
23.755.202,00 |
9.260.798,00 |
33.016.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
260.000,00 |
0,00 |
260.000,00 |
Total da Administração Indireta |
260.000,00 |
0,00 |
260.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
10.565.595,00 |
6.004.332,00 |
16.569.927,00 |
Despesas de Capital |
13.449.107,00 |
3.256.466,00 |
16.705.573,00 |
Reserva de Contingência |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
24.015.202,00 |
9.260.798,00 |
33.276.000,00 |
II – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Câmara Municipal |
896.463,00 |
0,00 |
896.493,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.113.300,00 |
0,00 |
1.130.300,00 |
Secret. Munic. de Planej. e Finanças |
407.600,00 |
0,00 |
407.600,00 |
Secret. Munic. de Adm. e Patr. |
191.600,00 |
0,00 |
191.600,00 |
Secret. Munic. de Educação e Cult. |
6.234.745,00 |
0,00 |
6.234.745,00 |
Secret. Munic. de Saúde |
0,00 |
7.528.995,00 |
7.528.995,00 |
Secret. Munic. de Promoção Social |
0,00 |
1.491.583,00 |
1.491.583,00 |
Secret. Munic. de Obras e Serviços |
10.918.199,00 |
0,00 |
10.918.199,00 |
Secret. Munic. de Agricultura |
424.610,00 |
0,00 |
424.610,00 |
Encargos Gerais do Município |
308.800,00 |
240.220,00 |
549.020,00 |
Secret. De Turismo |
1.171.000,00 |
0,00 |
1.171.000,00 |
Secret. Geral do Município |
297.632,00 |
0,00 |
297.632,00 |
Secret. Munic. de Negócios Jurídicos |
124.600,00 |
0,00 |
124.600,00 |
Secret. Munic. de Meio Ambiente |
622.738,00 |
0,00 |
622.738,00 |
Secret. Munic. de Esportes e Lazer |
1.026.385,00 |
0,00 |
1.026.385,00 |
Total da Administração Direta |
23.754.702,00 |
9.260.798,00 |
33.015.500,00 |
ADMINISTRAÇAO INDIRETA |
|
|
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
260.000,00 |
0,00 |
260.000,00 |
Total Serviço autônomo de água esgoto |
260.000,00 |
0,00 |
260.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Total do município |
24.015.202,00 |
9.260.798,00 |
33.276.000,00 |
III - Por funções:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 |
Legislativa |
896.493,00 |
0,00 |
896.493,00 |
03 |
Essencial a Justiça |
41.100,00 |
0,00 |
41.100,00 |
04 |
Administração |
1.940.232,00 |
0,00 |
1.940.232,00 |
06 |
Segurança Publica |
1.001.560,00 |
0,00 |
1.001.560,00 |
08 |
Assistência Social |
0,00 |
1.491.583,00 |
1.491.583,00 |
09 |
Previdência Social |
0,00 |
240.220,00 |
240.220,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
7.528.995,00 |
7.528.995,00 |
12 |
Educação |
5.933.465,00 |
0,00 |
5.933.465,00 |
13 |
Cultura |
221.080,00 |
0,00 |
221.080,00 |
15 |
Urbanismo |
7.574.129,00 |
0,00 |
7.574.129,00 |
16 |
Habitação |
366.900,00 |
0,00 |
366.900,00 |
17 |
Saneamento |
2.616.010,00 |
0,00 |
2.616.010,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
622.738,00 |
0,00 |
622.738,00 |
20 |
Agricultura |
424.610,00 |
0,00 |
424.610,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
1.171.000,00 |
0,00 |
1.171.000,00 |
26 |
Transporte |
26.800,00 |
0,00 |
26.800,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
1.026.385,00 |
0,00 |
1.026.385,00 |
28 |
Encargos Especiais |
152.200,00 |
0,00 |
152.200,00 |
99 |
Reserva de contingência |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
|
Total do Município |
24.015.202,00 |
9.260.798,00 |
33.276.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares as Dotações dos orçamentos contidos nesta lei:
I – Até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no Art. 4º; e
II – Até o limite da dotação consignada como preserva de contingencia.
Art. 7º No decurso da execução orçamentaria fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos suplementares;
I – Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;
II – Vinculados a operações de credito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III – Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentarias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e encargos e da Divida” e “amortização da Divida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV – Destinados ao reforço de dotações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64 até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o Exercício;
V – Destinados a cobertura de despesa de entidades da administração indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros dos exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do senado federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do demonstrativos da compatibilidade da programação do orçamento com as metas de resultados fiscais, atualizam as metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2011.
Parágrafo ùnico. O conteúdo do plano plurianual e das diretrizes orçamentarias considera-se modificado por esta lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde.
Art. 11. As transferências financeiras da administração direta para a indireta, incluídas as efetuadas para a camada municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvado as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada poder por seus respectivos chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Dezembro de 2010.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |