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LEI ORDINÁRIA Nº 1940, 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 1.940, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

 

I- Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pejo Poder Público.

 

Parágrafo único As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas correntes e de capital) e programática (Programas).

 

 

CAPITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMADA

 

 

Art. 2º A receita orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 31.000.000,00 (Trinta e um milhões de reais) e se desdobra em:

 

I- R$ 26.951.700,00 (vinte e seis milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e setecentos reais) do orçamento Fiscal; e

II- R$ 4.048.300,00 (quatro milhões, quarenta e oito mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social;

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

1.465.700,00

0,00

1.465.700,00

Receita Patrimonial

67.300,00

0,00

67.300,00

Receita Agropecuária

100,00

0,00

100,00

Receita de Serviços

31.700,00

0,00

31.700,00

Transferências correntes

19.790.416,80

1.947.300,00

21.737.716,80

Outras receitas correntes

828.336,00

0,00

828.336,00

Fundeb

-3.075.002,80

0,00

-3.075.002,80

Subtotal

19.108.550,00

1.947.300,00

21.055.850,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

 

 

 

Transferência de capital

200,00

0,00

200,00

Subtotal

7.806.950,00

2.101.000,00

9.907.950,00

Total da Administração Direta

7.807.150,00

2.101.000,00

9.908.150,00

26.915.700,00

4.048.300,00

30.964.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receitas de serviços

28.000,00

0,00

28.000,00

Outras receitas correntes

8.000,00

0,00

8.000,00

Subtotal

36.000,00

0,00

36.000,00

Total Serviço Autônomo de água e esgoto

36.000,00

0,00

36.000,00

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

1.465.700,00

0,00

1.465.700,00

Receita Patrimonial

67.300,00

 

 

Receita agropecuária

100,00

 

 

Receita de serviços

59.700,00

 

 

Transferências correntes

19.790.416,80

 

 

Outras receitas correntes

836.336,00

 

 

Fundeb

-3.075.002,80

 

 

Subtotal

19.144.550,00

1.947.300,00

21.091.850,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

200,00

0,00

200,00

Transferência de capital

7.806.950,00

2.101.000,00

9.907.950,00

Subtotal

7.807.150,00

2.101.000,00

9.908.150,00

Total da Administração Direta e Indireta

26.951.700,00

4.048.300,00

31.000.000,00

 

Art. 4º a despesa é fixada na forma dos quadros I, l-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais) na seguinte conformidade:

 

I- R$ 21.694.100,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e cem reais) do Orçamento Fiscal; e

II- R$ 9.305.900,00 (nove milhões, trezentos de cinco mil, novecentos reais) do orçamento da Seguridade Social;

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I- POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas correntes

12.632.620,00

7.025.100,00

19.657.720,00

Despesas de capital

8.893.380,00

2.280.800,00

11.174.180,00

Reserva De Contingência

100,00

0,00

100,00

Total da administração direta

21.526.100,00

9.305.900,00

30.832.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

167.500,00

0,00

167.500,00

Despesas de Capital

500,00

0,00

500,00

Total da Administração Indireta

168.000,00

0,00

168.000,00

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

12.800.120,00

7.025.100,00

19.825.220,00

Despesas de Capital

8.893.880,00

2.280.800,00

11.174.680,00

Reserva de Contingência

100,00

0,00

100,00

Total da Administração Direta e Indireta

21.694.100,00

9.305.900,00

31.000.000,00

 

II- POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara municipal

1.074.442,00

0,00

1.074.442,00

Gabinete do prefeito

555.905,20

0,00

555.905,20

Secretaria mun. de plan. e finanças

412.100,00

0,00

412.100,00

Secretaria mun. de admin. e patrimônio

291.000,00

0,00

291.000,00

Secretaria mun. de educação e cult.

6.776.502,800

0,00

6.776.502,80

Secretaria municipal de saúde

0,00

7.633.200,00

7.633.200,00

Secretaria mun. de promoção social

0,00

1.421.700,00

1.421. 700,00

Secretaria mun. de obras e serviços

7.617.500,00

0,00

7.617.500,00

Secretaria municipal de agricultura

691.000,00

0,00

691.000,00

Encargos gerais do município

363.000,00

251.000,00

614.000,00

Secretaria municipal de turismo

2.047.800,00

0,00

2.047.800,00

Secretaria geral do município

291.100,00

0,00

291.100,00

Secretaria mun. de negócios jurídicos

157.100,00

0,00

157.100,00

Secretaria mun. de meio ambiente

407.350,00

0,00

407.350,00

Secretaria mun. de esportes e lazer

841.200,00

0,00

841.200,00

Total da Administração Direta

21.526.000,00

9.305.900,00

30.831.900,00

ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

 

Serviço autônomo de água esgoto

168.000,00

0,00

168.000,00

Subtotal

168.000,00

0,00

168.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

100,00

0,00

100,00

Receitas de serviços

28.000,00

0,00

28.000,00

Outras receitas correntes

8.000,00

0,00

8.000,00

Total do município

21.694.100,00

9.305.900,00

31.000.000,00

 

III- POR FUNÇÕES:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01

Legislativa

1.074.442,00

0,00

1.074.442,00

03

Essencial a Justiça

100.000,00

0,00

100.000,00

04

Administração

1.779.305,20

0,00

1.779.305,20

06

Segurança Publica

329.800,00

0,00

329.800,00

08

Assistência Social

0,00

1.421.700,00

0,00

09

Previdência Social

0,00

251.000,00

0,00

10

Saúde

0,00

7.633.200,00

0,00

12

Educação

6.722.802,80

0,00

6.722.802,80

13

Cultura

53.500,00

0,00

53.500,00

15

Urbanismo

4.383.600,00

0,00

4.383.600,00

16

Habitação

16.100,00

0,00

16.100,00

17

Saneamento

3.025.000,00

0,00

3.025.000,00

18

Gestão Ambiental

407.350,00

0,00

407.350,00

20

Agricultura

691.000,00

0,00

691.000,00

23

Comercio e Serviços

2.047.800,00

0,00

2.047.800,00

26

Transporte

32.000,00

0,00

32.000,00

27

Desporto e Lazer

841.200,00

0,00

841.200,00

28

Encargos Especiais

190.100,00

0,00

190.100,00

99

Reserva de contingência

100,00

0,00

100,00

 

Total do Município

21.694.100,00

9.305.900,00

31.000.000,00

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta lei:

 

I– até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 40; e

II- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

 

Art. 7º No decurso da execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I- necessário ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2012;

II- vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;

III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma de valores de todos os grupos de despesas;

IV- destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;

V- destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem corno do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos na espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais da receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as metas de resultados fiscais, atualizam as metas fixadas na lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012.

 

Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificados por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2012 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e da saúde.

 

Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, inclusive as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Dezembro de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada em Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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