LEI Nº 1.940, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I- Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pejo Poder Público.
Parágrafo único As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas correntes e de capital) e programática (Programas).
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMADA
Art. 2º A receita orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 31.000.000,00 (Trinta e um milhões de reais) e se desdobra em:
I- R$ 26.951.700,00 (vinte e seis milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e setecentos reais) do orçamento Fiscal; e
II- R$ 4.048.300,00 (quatro milhões, quarenta e oito mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social;
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
1.465.700,00 |
0,00 |
1.465.700,00 |
Receita Patrimonial |
67.300,00 |
0,00 |
67.300,00 |
Receita Agropecuária |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receita de Serviços |
31.700,00 |
0,00 |
31.700,00 |
Transferências correntes |
19.790.416,80 |
1.947.300,00 |
21.737.716,80 |
Outras receitas correntes |
828.336,00 |
0,00 |
828.336,00 |
Fundeb |
-3.075.002,80 |
0,00 |
-3.075.002,80 |
Subtotal |
19.108.550,00 |
1.947.300,00 |
21.055.850,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
|
|
|
Transferência de capital |
200,00 |
0,00 |
200,00 |
Subtotal |
7.806.950,00 |
2.101.000,00 |
9.907.950,00 |
Total da Administração Direta |
7.807.150,00 |
2.101.000,00 |
9.908.150,00 |
26.915.700,00 |
4.048.300,00 |
30.964.000,00 |
|
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receitas de serviços |
28.000,00 |
0,00 |
28.000,00 |
Outras receitas correntes |
8.000,00 |
0,00 |
8.000,00 |
Subtotal |
36.000,00 |
0,00 |
36.000,00 |
Total Serviço Autônomo de água e esgoto |
36.000,00 |
0,00 |
36.000,00 |
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
1.465.700,00 |
0,00 |
1.465.700,00 |
Receita Patrimonial |
67.300,00 |
|
|
Receita agropecuária |
100,00 |
|
|
Receita de serviços |
59.700,00 |
|
|
Transferências correntes |
19.790.416,80 |
|
|
Outras receitas correntes |
836.336,00 |
|
|
Fundeb |
-3.075.002,80 |
|
|
Subtotal |
19.144.550,00 |
1.947.300,00 |
21.091.850,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
200,00 |
0,00 |
200,00 |
Transferência de capital |
7.806.950,00 |
2.101.000,00 |
9.907.950,00 |
Subtotal |
7.807.150,00 |
2.101.000,00 |
9.908.150,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
26.951.700,00 |
4.048.300,00 |
31.000.000,00 |
Art. 4º a despesa é fixada na forma dos quadros I, l-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais) na seguinte conformidade:
I- R$ 21.694.100,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e cem reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 9.305.900,00 (nove milhões, trezentos de cinco mil, novecentos reais) do orçamento da Seguridade Social;
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I- POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas correntes |
12.632.620,00 |
7.025.100,00 |
19.657.720,00 |
Despesas de capital |
8.893.380,00 |
2.280.800,00 |
11.174.180,00 |
Reserva De Contingência |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total da administração direta |
21.526.100,00 |
9.305.900,00 |
30.832.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
167.500,00 |
0,00 |
167.500,00 |
Despesas de Capital |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Total da Administração Indireta |
168.000,00 |
0,00 |
168.000,00 |
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
12.800.120,00 |
7.025.100,00 |
19.825.220,00 |
Despesas de Capital |
8.893.880,00 |
2.280.800,00 |
11.174.680,00 |
Reserva de Contingência |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
21.694.100,00 |
9.305.900,00 |
31.000.000,00 |
II- POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Câmara municipal |
1.074.442,00 |
0,00 |
1.074.442,00 |
Gabinete do prefeito |
555.905,20 |
0,00 |
555.905,20 |
Secretaria mun. de plan. e finanças |
412.100,00 |
0,00 |
412.100,00 |
Secretaria mun. de admin. e patrimônio |
291.000,00 |
0,00 |
291.000,00 |
Secretaria mun. de educação e cult. |
6.776.502,800 |
0,00 |
6.776.502,80 |
Secretaria municipal de saúde |
0,00 |
7.633.200,00 |
7.633.200,00 |
Secretaria mun. de promoção social |
0,00 |
1.421.700,00 |
1.421. 700,00 |
Secretaria mun. de obras e serviços |
7.617.500,00 |
0,00 |
7.617.500,00 |
Secretaria municipal de agricultura |
691.000,00 |
0,00 |
691.000,00 |
Encargos gerais do município |
363.000,00 |
251.000,00 |
614.000,00 |
Secretaria municipal de turismo |
2.047.800,00 |
0,00 |
2.047.800,00 |
Secretaria geral do município |
291.100,00 |
0,00 |
291.100,00 |
Secretaria mun. de negócios jurídicos |
157.100,00 |
0,00 |
157.100,00 |
Secretaria mun. de meio ambiente |
407.350,00 |
0,00 |
407.350,00 |
Secretaria mun. de esportes e lazer |
841.200,00 |
0,00 |
841.200,00 |
Total da Administração Direta |
21.526.000,00 |
9.305.900,00 |
30.831.900,00 |
ADMINISTRAÇAO INDIRETA |
|
|
|
Serviço autônomo de água esgoto |
168.000,00 |
0,00 |
168.000,00 |
Subtotal |
168.000,00 |
0,00 |
168.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receitas de serviços |
28.000,00 |
0,00 |
28.000,00 |
Outras receitas correntes |
8.000,00 |
0,00 |
8.000,00 |
Total do município |
21.694.100,00 |
9.305.900,00 |
31.000.000,00 |
III- POR FUNÇÕES:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 |
Legislativa |
1.074.442,00 |
0,00 |
1.074.442,00 |
03 |
Essencial a Justiça |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
04 |
Administração |
1.779.305,20 |
0,00 |
1.779.305,20 |
06 |
Segurança Publica |
329.800,00 |
0,00 |
329.800,00 |
08 |
Assistência Social |
0,00 |
1.421.700,00 |
0,00 |
09 |
Previdência Social |
0,00 |
251.000,00 |
0,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
7.633.200,00 |
0,00 |
12 |
Educação |
6.722.802,80 |
0,00 |
6.722.802,80 |
13 |
Cultura |
53.500,00 |
0,00 |
53.500,00 |
15 |
Urbanismo |
4.383.600,00 |
0,00 |
4.383.600,00 |
16 |
Habitação |
16.100,00 |
0,00 |
16.100,00 |
17 |
Saneamento |
3.025.000,00 |
0,00 |
3.025.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
407.350,00 |
0,00 |
407.350,00 |
20 |
Agricultura |
691.000,00 |
0,00 |
691.000,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
2.047.800,00 |
0,00 |
2.047.800,00 |
26 |
Transporte |
32.000,00 |
0,00 |
32.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
841.200,00 |
0,00 |
841.200,00 |
28 |
Encargos Especiais |
190.100,00 |
0,00 |
190.100,00 |
99 |
Reserva de contingência |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
|
Total do Município |
21.694.100,00 |
9.305.900,00 |
31.000.000,00 |
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta lei:
I– até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 40; e
II- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
Art. 7º No decurso da execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I- necessário ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2012;
II- vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma de valores de todos os grupos de despesas;
IV- destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;
V- destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem corno do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos na espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais da receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as metas de resultados fiscais, atualizam as metas fixadas na lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificados por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2012 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e da saúde.
Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, inclusive as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Dezembro de 2011.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada em Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |