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LEI ORDINÁRIA Nº 1946, 09 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 1.946, DE 9 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena ate o valor de R$ 23.799,60 (vinte e três mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), no decorrer do Exercício Financeiro de 2012.

 

Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será extensível para ate 10 (dez) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 198,33 (cento e noventa e oito reais e trinta e três centavos).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a subvenção prestara contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convenio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente,na Secretaria Municipal de Promoção Social,órgão 07.01.00,sob a funcional programática 08.244.4007, econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, ação 2304, suplementando se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Abril de 2012.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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