LEI Nº 1.963, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) e se desdobra em:
I- R$ 26.743.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 2.257.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. Administração direta |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita Tributária |
1.514.900,00 |
0,00 |
1.514.900,00 |
Receita Patrimonial |
173.000,00 |
0,00 |
173.000,00 |
Receita Agropecuária |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Receita de Serviço |
56.000,00 |
0,00 |
56.000,00 |
Transferências Correntes |
19.959.040,00 |
1.947.000,00 |
21.906.040,00 |
Outras receitas correntes |
610.000,00 |
0,00 |
610.000,00 |
FUNDEB |
-3.110.740,00 |
0,00 |
-3.110.740,00 |
Total das Receitas Correntes |
19.203.200,00 |
1.947.000,00 |
21.150.200,00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
7.426.800,00 |
310.000,00 |
7.736.800,00 |
Total das Receitas de Capital |
7.427.800,00 |
310.000,00 |
7.737.800,00 |
Total da Administração Direta |
26.631.000,00 |
2.257.000,00 |
28.888.000,00 |
2. Administração Indireta |
|
|
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita de Serviço |
57.000,00 |
0,00 |
57.000,00 |
Outras receitas correntes |
55.000,00 |
0,00 |
55.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
112.000,00 |
0,00 |
112.000,00 |
Total Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
112.000,00 |
0,00 |
112.000,00 |
1. Administração Direta e Indireta |
|
|
|
Receitas Correntes |
|
|
|
Receita Tributária |
1.514.900,00 |
0,00 |
1.514.900,00 |
Receita Patrimonial |
173.000,00 |
0,00 |
173.000,00 |
Receita Agropecuária |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Receita de Serviço |
113.000,00 |
0,00 |
113.000,00 |
Transferências Correntes |
19.959.040,00 |
1.947.000,00 |
21.906.040,00 |
Outras receitas correntes |
665.500,00 |
0,00 |
665.500,00 |
FUNDEB |
-3.110.740,00 |
0,00 |
-3.110.740,00 |
Total das Receitas Correntes |
19.316.200,00 |
1.947.000,00 |
21.262.200,00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
7.426.800,00 |
310.000,00 |
7.736.800,00 |
Total das Receitas de Capital |
7.427.800,00 |
310.000,00 |
7.737.800,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
26.743.000,00 |
2.257.000,00 |
29.000.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-b, V, VI, VII, VIII, IX, X,, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões reais) na seguinte conformidade:
I- R$ 22.087.800,00 (vinte e dois milhões, e oitenta e sete mil e oitocentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 6.912.200,00 (seis milhões, novecentos e doze mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada:
I- Por categoria econômica
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. Administração Direta |
|
|
|
Despesas Correntes |
13.693.850,00 |
6.770.200,00 |
20.462.050,00 |
Despesas de Capital |
8.221.850,00 |
142.000,00 |
8.363.850,00 |
Reserva de Contingência ou Reserva RPPS |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total da Administração Direta |
21.915.800,00 |
6.912.200,00 |
28.828.000,00 |
2. Administração Indireta |
|
|
|
Despesas Correntes |
171.500,00 |
0,00 |
171.500,00 |
Despesas de Capital |
500,00 |
0,00 |
500,00 |
Total da Administração Direta |
172.000,00 |
0,00 |
172.000,00 |
3. Administração Direta e Indireta |
|
|
|
Despesas Correntes |
13.865.350,00 |
6.770.200,00 |
20.635.550,00 |
Despesas de Capital |
8.222.350,00 |
142.000,00 |
8.364.350,00 |
Reserva de Contingência ou Reserva RPPS |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
22.087.800,00 |
6.912.200,00 |
29.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I- Até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e
II- Até o limite da dotação consignada com Reserva de Contingência.
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I- Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso I e II, da Lei 4.320/64;
II- Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III- Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas:
IV- Destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, ate o limite de 1/0 (Um inteiro) da receita prevista para o exercício;
V- Destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, ate o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.
Art. 8º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares;
I- Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 4.320/64.,
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice- versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
PIQUETE/SP, 23 de Novembro de 2012.
MARIO LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012).
MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |