LEI Nº 1.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a repassar subvensões para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena até o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), no decorrer do Exercício Financeiro 2013.
Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será extensível para até 15 (quinze) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 200,00 (duzenntos reais), por criança atendida.
Art. 2° A entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convênio.
Art. 3° As Despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretária Municipal de Promoção Social, órgão 07.01.00, sob a funcional programática 08.244.4007. econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, ação 23-4, suplementando se necessário.
Art. 4° A data início de vigência do convênio anexo será a partir da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada em 30 dias.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Fevereiro de 2013.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze (14) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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