LEI Nº 1.968, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com o Ministério do Exército, por meio do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, para conservação e recuperação de estradas vicinais, no Município de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio ou termo de cooperação, com o Ministério do Exército, por meio do 2º Batalhão de Engenharia de Combate.
Art. 2º Constituirá objeto do Convênio de que trata o caput do artigo anterior, a realização de conservação e recuperação de estradas vicinais no município de Piquete.
Parágrafo único. Para consecução das obras referentes de conservação e recuperação das estradas vicinais, o Ministério do Exercito, por meio 2o Batalhão de Engenharia de Combate, utilizara dos equipamentos que lhe estiverem disponíveis em sua unidade.
Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, referente ao Exercício Financeiro de 2013, através das rubricas orçamentárias:
Órgão: 08.02.00, Programação 5.003.2175, Funcional Programática 26.782, Econômicas: 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00: Programação 5.003.2176, Funcional Programática 26.782, Econômicas: 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Fevereiro de 2013.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte (20) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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