LEI N° 1.972, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento, no exercício de 2013, na seguinte conformidade: (Redação dada pela Lei nº 1.975 de 2013)
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
11.00.00 |
SAAEP |
|
11.01.00 |
SAAEP |
|
4.6.90.71.00 |
Amortização da Dívida |
|
F.P.17.512.2289 |
|
15.000,00 |
(Redação dada pela Lei nº 1.975 de 2013)
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento de 2013: (Redação dada pela Lei nº 1.979 de 2013)
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
11.00.00 |
SAAEP |
|
11.01.00 |
SAAEP |
|
3.4.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
F.P.17.512.2181 |
15.000,00 |
(Redação dada pela Lei nº 1.979 de 2013)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Junho de 2013.
ANA MARIA DE GOUVEA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de junho de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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