LEI Nº 2.007, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, l-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões reais) e se desdobra em:
I- R$ 29.607.500,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 2.392.500,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a Estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributaria receita patrimonial receita agropecuária receita de serviços transferências correntes outras receitas correntes fundeb Total das Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL alienação de bens transferências de capital Total das Receitas de Capital Total da Administração Direta |
1.394.100,00 337.756,60 100,00 275.200,00 23.573 538,00 907.200,00 -3.496 407, 60 22.997.487,00
48.200,00 6.351.813,00 6.400.013,00 39.397.500,00 |
0,00 2.100,00 0,00 0,00 2.105.300,00 100,00 0,00 2.107.500,00
0, 00 285.000,00 285.000,00 2.392.500,00 |
1.394.100,00 339.856,60 100,00 275.200,00 25.684.838,00 907.300,00 -3.496.407,60 25.104.987,00
48.200,00 6.636.813,00 6.685.013,00 31.790.000,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA SERVIÇO AUTONOMO DE AGÜA E ESGOTO RECEITAS CORRENTES receita patrimonial receita de serviços outras receitas correntes Total das Receitas Correntes Total SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO |
88.300,00 700,00 121.000,00 210.000,00
210.000,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 |
88.300,00 700,00 121.000,00 210.000,00
210.000,00 |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributaria receita patrimonial receita agropecuária receita de serviços transferências correntes outras receitas correntes fundeb Total das Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL alienação de bens transferências de capital Total das Receitas de Capital |
1.394.100,00 426.056,60 100,00 275.900,00 23.579 538,00 1.028.200,00 -3.496.407,60 23.207.487,00
48.200,00 6.351.813,00 6.400.013,00 |
0,00 2.100,00 0,00 0,00 2.105.300,00 100,00 0,00 2.107.500,00
00,00 285.000,00 285.000,00 |
1.394.100,00 428.156,60 100,00 275.900,00 25.684.838,00 1.028.300,00 -3.496.407,60 25.314.987,00
48.200,00 6.636.200.813,00 6. 685.013,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
29.607.500,00 |
2.392.500,00 |
32.000.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa e fixada na forma dos quadros I, l-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões reais), na seguinte conformidade:
I- R$ 22.611.100,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e onze mil, cem reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 9.388.900,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada:
I- POR CATEGORIA ECONOMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
13.925.681,00 |
8.782.800,00 |
22.708.481,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.442.319,00 |
606.100,00 |
9.048.419,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total da Administração Direta |
22.368.100,00 |
9.388.900,00 |
31.757.000,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
189.500,00 |
0,00 |
189.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
53.500,00 |
0,00 |
53.500,00 |
Total da Administração Indireta |
43.000,00 |
0,00 |
243.000,00 |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
14.115.181,00 |
8.782.800,00 |
22.897.981,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.495.819,00 |
606.100,00 |
9.101.919,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total da Administração Direta e Indireta. |
22.611.100,00 |
9.388.900,00 |
32.000.000,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇAO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
CAMARA MUNICIPAL |
1.259.264,50 |
0,00 |
1.259.264,50 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.039.800,00 |
0,00 |
1.039.800,00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJ. E FINANÇAS |
502.900,00 |
0,00 |
502.900,00 |
SECRET. MUNIC. DE ADMIN. E PATRIMONIO |
271.100,00 |
0,00 |
271.100,00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA |
6.775.234,00 |
0,00 |
6.775.234,00 |
SECRET MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
7.800.100,00 |
7.800.100,00 |
SECRET. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
0,00 |
1.266.600,00 |
1.266.600,00 |
SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
8.542.507,00 |
0,00 |
8.542.507,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
319.400,00 |
0,00 |
319.400,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
391.200,00 |
322.200,00 |
713.400,00 |
SECRET. MUN DE DESENV. ECONOMICO E TURÍSTICO |
1.302.019,50 |
0,00 |
1.302.019,50 |
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO |
418.800,00 |
0,00 |
418.800,00 |
SECRETARIA MUNICIP. DE NEGOCIOS JURÍDICOS |
192.400,00 |
0,00 |
192.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
683.100,00 |
0,00 |
683.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
670.275,00 |
0,00 |
670.275,00 |
Total da Administração Direta |
22.368.000,00 |
9.388.900,00 |
31.756.900,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
03 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO |
243.000,00 |
0.00 |
243.000,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total do Município |
22.611.100,00 |
9.388.900,00 |
32.000.000,00 |
III - POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇAO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
1.259.264,50 |
0,00 |
1.259.264,50 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |
42.500,00 |
0,00 |
42.500,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
2.632.400,00 |
0,00 |
2.632.400,00 |
06 - SEGURANÇA PUBLICA |
1.181.844,00 |
0,00 |
1.181.844,00 |
08 – ASSISTENCIA SOCIAL |
0,00 |
1.266.600,00 |
1.266.600,00 |
09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
0,00 |
322.200,00 |
322.200,00 |
10 – SAUDE |
0,00 |
7.800.000,00 |
7.800.000,00 |
12 – EDUCACAO |
6.720.734,00 |
0,00 |
6.720.734,00 |
13 – CULTURA |
54.400,00 |
0,00 |
54.400,00 |
15 – URBANISMO |
6.314.163,00 |
0,00 |
6.314.163,00 |
16 – HABITACAO |
400,00 |
0,00 |
400,00 |
17 – SANEAMENTO |
1.243.900,00 |
0,00 |
1.243.900,00 |
18 – GESTAO AMBIENTAL |
683.100,00 |
0,00 |
683.100,00 |
20 – AGRICULTURA |
319.400,00 |
0,00 |
319.400,00 |
23 – COMERCIO E SERVICOS |
1.302.019,50 |
0,00 |
1.302.019,50 |
26 – TRANSPORTE |
45.400,00 |
0,00 |
45.400,00 |
27 – DESPORTO E LASER |
670.275,00 |
0,00 |
670.275,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
141.200,00 |
0,00 |
141.200,00 |
99 – RESERVA DE CONTIGENCIA |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Total do Município |
22.611.100,00 |
9.388.900,00 |
32.000.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I- até o limite de 100 % (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4° e;
II- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º - No curso da execução orçamentária fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I- necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso I e II, da Lei 4.320/64;
II- vinculados a operações de credito até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e "Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV- destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, ros termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;
V- destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do* Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primários e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.
Parágrafo único. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Artigo 10° - As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Artigo 11° - Esta Lei entrara em vigor em 1° de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de novembro de 2014.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (2014).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |