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LEI ORDINÁRIA Nº 2007, 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 2.007, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício financeiro de 2015, compreendendo:

 

I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, l-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões reais) e se desdobra em:

 

I- R$ 29.607.500,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II- R$ 2.392.500,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a Estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributaria

receita patrimonial

receita agropecuária

receita de serviços

transferências correntes

outras receitas correntes

fundeb

Total das Receitas Correntes  

RECEITAS DE CAPITAL

alienação de bens

transferências de capital

Total das Receitas de Capital

Total da Administração Direta

 

 

1.394.100,00

337.756,60

100,00

275.200,00

23.573  538,00

907.200,00

-3.496   407, 60

22.997.487,00

 

48.200,00

6.351.813,00

6.400.013,00

39.397.500,00

 

 

0,00

2.100,00

0,00

0,00

2.105.300,00

100,00

0,00

2.107.500,00

 

0, 00

285.000,00

285.000,00

2.392.500,00

 

 

1.394.100,00

339.856,60

100,00

275.200,00

25.684.838,00

907.300,00

-3.496.407,60

25.104.987,00

 

48.200,00

6.636.813,00

6.685.013,00

31.790.000,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

SERVIÇO AUTONOMO DE AGÜA E ESGOTO

RECEITAS CORRENTES

receita patrimonial

receita de serviços

outras receitas correntes

Total das Receitas Correntes

Total SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

 

 

 

88.300,00

700,00

121.000,00

210.000,00

 

210.000,00

 

 

 

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0,00

 

 

 

88.300,00

700,00

121.000,00

210.000,00

 

210.000,00

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributaria

receita patrimonial

receita agropecuária

receita de serviços

transferências correntes

outras receitas correntes

fundeb

Total das Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

alienação de bens

transferências de capital

Total das Receitas de Capital

 

 

1.394.100,00

426.056,60

100,00

275.900,00

23.579  538,00

1.028.200,00

-3.496.407,60

23.207.487,00

 

48.200,00

6.351.813,00

6.400.013,00

 

 

0,00

2.100,00

0,00

0,00

2.105.300,00

100,00

0,00

2.107.500,00

 

00,00

285.000,00

285.000,00

 

 

1.394.100,00

428.156,60

100,00

275.900,00

25.684.838,00

1.028.300,00

-3.496.407,60

25.314.987,00

 

48.200,00

6.636.200.813,00

6. 685.013,00

Total da Administração Direta   e Indireta

29.607.500,00

2.392.500,00

32.000.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º - A Despesa e fixada na forma dos quadros I, l-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões reais), na seguinte conformidade:

 

I- R$ 22.611.100,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e onze mil, cem reais) do Orçamento Fiscal; e

II- R$ 9.388.900,00 (nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada:

 

I- POR CATEGORIA ECONOMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

13.925.681,00

8.782.800,00

22.708.481,00

DESPESAS DE CAPITAL

8.442.319,00

606.100,00

9.048.419,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

100,00

0,00

100,00

Total da Administração Direta

22.368.100,00

9.388.900,00

31.757.000,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

189.500,00

0,00

189.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

53.500,00

0,00

53.500,00

Total da Administração Indireta

43.000,00

0,00

243.000,00

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

14.115.181,00

8.782.800,00

22.897.981,00

DESPESAS DE CAPITAL

8.495.819,00

606.100,00

9.101.919,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

100,00

0,00

100,00

Total da Administração Direta e Indireta.

22.611.100,00

9.388.900,00

32.000.000,00

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇAO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL

1.259.264,50

0,00

1.259.264,50

GABINETE DO PREFEITO

1.039.800,00

0,00

1.039.800,00

SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJ. E FINANÇAS

502.900,00

0,00

502.900,00

SECRET. MUNIC. DE ADMIN. E PATRIMONIO

271.100,00

0,00

271.100,00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA

6.775.234,00

0,00

6.775.234,00

SECRET MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

7.800.100,00

7.800.100,00

SECRET. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0,00

1.266.600,00

1.266.600,00

SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

8.542.507,00

0,00

8.542.507,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

319.400,00

0,00

319.400,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

391.200,00

322.200,00

713.400,00

SECRET. MUN DE DESENV. ECONOMICO E TURÍSTICO

1.302.019,50

0,00

1.302.019,50

SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO

418.800,00

0,00

418.800,00

SECRETARIA MUNICIP. DE NEGOCIOS JURÍDICOS

192.400,00

0,00

192.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

683.100,00

0,00

683.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

670.275,00

0,00

670.275,00

Total da Administração Direta

22.368.000,00

9.388.900,00

31.756.900,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

243.000,00

0.00

243.000,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100,00

0,00

100,00

Total do Município

22.611.100,00

9.388.900,00

32.000.000,00

 

III - POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇAO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

1.259.264,50

0,00

1.259.264,50

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

42.500,00

0,00

42.500,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

2.632.400,00

0,00

2.632.400,00

06 - SEGURANÇA PUBLICA

1.181.844,00

0,00

1.181.844,00

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

1.266.600,00

1.266.600,00

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

0,00

322.200,00

322.200,00

10 – SAUDE

0,00

7.800.000,00

7.800.000,00

12 – EDUCACAO

6.720.734,00

0,00

6.720.734,00

13 – CULTURA

54.400,00

0,00

54.400,00

15 – URBANISMO

6.314.163,00

0,00

6.314.163,00

16 – HABITACAO

400,00

0,00

400,00

17 – SANEAMENTO

1.243.900,00

0,00

1.243.900,00

18 – GESTAO AMBIENTAL

683.100,00

0,00

683.100,00

20 – AGRICULTURA

319.400,00

0,00

319.400,00

23 – COMERCIO E SERVICOS

1.302.019,50

0,00

1.302.019,50

26 – TRANSPORTE

45.400,00

0,00

45.400,00

27 – DESPORTO E LASER

670.275,00

0,00

670.275,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

141.200,00

0,00

141.200,00

99 – RESERVA DE CONTIGENCIA

100,00

0,00

100,00

Total do Município

22.611.100,00

9.388.900,00

32.000.000,00

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I- até o limite de 100 % (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4° e;

II- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

Art. 7º - No curso da execução orçamentária fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I- necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso I e II, da Lei 4.320/64;

II- vinculados a operações de credito até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e "Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV- destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, ros termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício;          

V- destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício. 

Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do* Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primários e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.

Parágrafo único. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Artigo 10° - As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Artigo 11° - Esta Lei entrara em vigor em 1° de janeiro de 2015.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de novembro de 2014.

 

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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