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LEI ORDINÁRIA Nº 2026, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 2.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

 

I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e se desdobra em:

 

I- R$ 27.356.200,00 (vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II- R$ 2.643.800,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. Administração Direta

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

1.726.300,00

0,00

1.726.300,00

Receita de Contribuições

368.000,00

0,00

368.000,00

Receita Patrimonial

433.700,00

119.100,00

552.800,00

Receita Agropecuária

100,00

0,00

100,00

Receita de Serviços

5.000,00

0,00

5.000,00

Transferências correntes

24.180.474,00

2.174.600,00

26.355.074,00

Outras Receitas Correntes

653.000,00

100,00

653.100,00

Fundeb

-3.648.074,80

0,00

-3.648.074,80

Total das Receitas Correntes

23.718.499,20

2.293.800,00

26.012.299,20

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de bens

11.682,80

0,00

11.682,80

Transferências de capital

3.505.568,00

350.000,00

3.855.568,00

Total das Receitas de Capital

3.517.250,30

350.000,00

3.867.250,80

Total da Administração Direta

27.235.750,00

2.643.800,00

29.879.550,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Patrimonial

67.450,00

0,00

67.450,00

Outras receitas correntes

53.000,00

0,00

53.000,00

Total das Receitas Correntes

120.450,00

0,00

120.450,00

Total Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

120.450,00

0,00

120.450,00

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita tributária

1.726.300,00

0,00

1.726.300,00

Receita de contribuições

368.000,00

0,00

368.000,00

Receita patrimonial

501.150,00

119.100,00

620.250,00

Receita agropecuária

100,00

0,00

100,00

Receita de Serviços

5.000,00

0,00

5.000,00

Transferências correntes

24.180.474,00

2.174.600,00

26.355.074,00

Outras receitas correntes

706.000,00

100,00

706.100,00

Fundeb

-8.648.074,80

0,00

-8.648.074,80

Total das Receitas Correntes

23.838.949,20

2.293.800,00

26.132.949,20

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Receitas de Capital

 

 

 

Alienação de bens

11.682.80

0,00

11.682,80

Transferências de Capital

3.505.568,00

350.000,00

3.855.568,00

Total das Receitas de Capital

3.517.250,80

350.000,00

3.867.250,80

Total da Administração Direta e Indireta

27.356.200,00

2.643.800,00

30.000.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na seguinte conformidade:

 

I- R$ 20.626.100,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e seis mil e cem reais) do Orçamento Fiscal; e

II- R$ 9.373.900,00 (nove milhões, trezentos e setenta e três mil e novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada:

 

I- Por Categoria Econômica

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. Administração Direta

 

 

 

Despesas Correntes

15.116.653,20

8.698.500,00

23.815.153,20

Despesas de Capital

4.999.046,80

675.400,00

5.674.446,80

Reserva de Contingência ou reserva de RPPS

261.400,00

0,00

261.400,00

Total da Administração Direta

20.377.100,00

9.373.900,00

29.751.000,00

2. Administração Indireta

 

 

 

Despesas Correntes

237.400,00

0,00

237.400,00

Despesas de Capital

11.600,00

0,00

11.600,00

Total da Administração Indireta

249.000,00

0,00

249.000,00

3. Administração Direta e Indireta

 

 

 

Despesas Correntes

15.354.053,20

8.698.500,00

24.052.553,20

Despesas de Capital

5.010.646,80

675.400,00

5.686.046,80

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

261.400,00

0,00

261.400,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

20.626.100,00

9.373.900,00

30.000.000,00

 

II- Por Órgãos de Governo

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. Administração Direta

 

 

 

Câmara Municipal

1.392.521,00

0,00

1.392.521,00

Gabinete do Prefeito

998.228,20

0,00

998.228,20

Secretaria Munic. de Planej. e Finanças

463.200,00

0,00

463.200,00

Sec. Munic. de Admin. e Patrimônio

286.500,00

0,00

286.500,00

Secretaria Munic. de Educação e Cultura

7.638.000,00

0,00

7.638.000,00

Secret. Municipal de Saúde

0,00

7.930.600,00

7.930.600,00

Sec. Municipal de Desenvolvimento Social

0,00

1.118.900,00

1.118.900,00

Secret. Municipal de Obras e Serviços

5.015.132,80

0,00

5.015.132,80

Secretaria Municipal de Agricultura

331.000,00

0,00

331.000,00

Encargos Gerais do Município

374.200,00

324.400,00

698.600,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico e Turístico

1.009.000,00

0,00

1.009.000,00

Secretaria Geral do Município

419.900,00

0,00

419.900,00

Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

200.700,00

0,00

200.700,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.381.018,00

0,00

1.381.018,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

606.300,00

0,00

606.300,00

Total da Administração Direta

20.115.700,00

9.373.900,00

29.489.600,00

2. Administração Indireta

 

 

 

03 – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

249.000,00

0,00

249.000,00

Total da Administração Indireta

249.000,00

0,00

249.000,00

3. Reserva de Contingência

 

 

 

Reserva de Contingência

261.400,00

0,00

261.400,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

20.626.100,00

9.373.900,00

80.000.000,00

 

III- Por Funções

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01

Legislativa

1.392.521,00

0,00

1.392.521,00

03

Essencial a Justiça

52.500,00

0,00

52.500,00

04

Administração

2.569.728,20

0,00

2.569.728,20

06

Segurança Pública

197.700,00

0,00

197.700,00

08

Assistência Social

0,00

1.118.900,00

1.118.900,00

09

Previdência Social

0,00

324.400,00

324.400,00

10

Saúde

0,00

7.930.600,00

7.930.600,00

12

Educação

7.388.400,00

0,00

7.388.400,00

13

Cultura

249.600,00

0,00

249.600,00

15

Urbanismo

4.722.432,80

0,00

4.722.432,80

16

Habitação

400,00

0,00

400,00

17

Saneamento

299.800,00

0,00

299.800,00

18

Gestão Ambiental

1.381.018,00

0,00

1.381.018,00

20

Agricultura

331.000,00

0,00

331.000,00

23

Comércio e Serviços

1.009.000,00

0,00

1.9009.000,00

26

Transporte

44.000,00

0,00

44.000,00

27

Desporto e Lazer

606.300,00

0,00

606.300,00

28

Encargos Especiais

120.300,00

0,00

120.300,00

99

Reserva de Contingência

261.400,00

0,00

261.400,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

20.626.100,00

9.373.900,00

30.000.000,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I- até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e

II- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I- necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II da Lei 4.320/64;

II- vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Divida” e “Amortização da Divida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV- destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43. § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício.

V- destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.

 

Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de novembro de 2015

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze)

 

 

SARA BILLOTA

Secretária Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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