LEI Nº 2.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e se desdobra em:
I- R$ 27.356.200,00 (vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 2.643.800,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. Administração Direta |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
1.726.300,00 |
0,00 |
1.726.300,00 |
Receita de Contribuições |
368.000,00 |
0,00 |
368.000,00 |
Receita Patrimonial |
433.700,00 |
119.100,00 |
552.800,00 |
Receita Agropecuária |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receita de Serviços |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
Transferências correntes |
24.180.474,00 |
2.174.600,00 |
26.355.074,00 |
Outras Receitas Correntes |
653.000,00 |
100,00 |
653.100,00 |
Fundeb |
-3.648.074,80 |
0,00 |
-3.648.074,80 |
Total das Receitas Correntes |
23.718.499,20 |
2.293.800,00 |
26.012.299,20 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de bens |
11.682,80 |
0,00 |
11.682,80 |
Transferências de capital |
3.505.568,00 |
350.000,00 |
3.855.568,00 |
Total das Receitas de Capital |
3.517.250,30 |
350.000,00 |
3.867.250,80 |
Total da Administração Direta |
27.235.750,00 |
2.643.800,00 |
29.879.550,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Patrimonial |
67.450,00 |
0,00 |
67.450,00 |
Outras receitas correntes |
53.000,00 |
0,00 |
53.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
120.450,00 |
0,00 |
120.450,00 |
Total Serviço Autônomo de Agua e Esgoto |
120.450,00 |
0,00 |
120.450,00 |
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita tributária |
1.726.300,00 |
0,00 |
1.726.300,00 |
Receita de contribuições |
368.000,00 |
0,00 |
368.000,00 |
Receita patrimonial |
501.150,00 |
119.100,00 |
620.250,00 |
Receita agropecuária |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Receita de Serviços |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
Transferências correntes |
24.180.474,00 |
2.174.600,00 |
26.355.074,00 |
Outras receitas correntes |
706.000,00 |
100,00 |
706.100,00 |
Fundeb |
-8.648.074,80 |
0,00 |
-8.648.074,80 |
Total das Receitas Correntes |
23.838.949,20 |
2.293.800,00 |
26.132.949,20 |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
Receitas de Capital |
|
|
|
Alienação de bens |
11.682.80 |
0,00 |
11.682,80 |
Transferências de Capital |
3.505.568,00 |
350.000,00 |
3.855.568,00 |
Total das Receitas de Capital |
3.517.250,80 |
350.000,00 |
3.867.250,80 |
Total da Administração Direta e Indireta |
27.356.200,00 |
2.643.800,00 |
30.000.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na seguinte conformidade:
I- R$ 20.626.100,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e seis mil e cem reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 9.373.900,00 (nove milhões, trezentos e setenta e três mil e novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada:
I- Por Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. Administração Direta |
|
|
|
Despesas Correntes |
15.116.653,20 |
8.698.500,00 |
23.815.153,20 |
Despesas de Capital |
4.999.046,80 |
675.400,00 |
5.674.446,80 |
Reserva de Contingência ou reserva de RPPS |
261.400,00 |
0,00 |
261.400,00 |
Total da Administração Direta |
20.377.100,00 |
9.373.900,00 |
29.751.000,00 |
2. Administração Indireta |
|
|
|
Despesas Correntes |
237.400,00 |
0,00 |
237.400,00 |
Despesas de Capital |
11.600,00 |
0,00 |
11.600,00 |
Total da Administração Indireta |
249.000,00 |
0,00 |
249.000,00 |
3. Administração Direta e Indireta |
|
|
|
Despesas Correntes |
15.354.053,20 |
8.698.500,00 |
24.052.553,20 |
Despesas de Capital |
5.010.646,80 |
675.400,00 |
5.686.046,80 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
261.400,00 |
0,00 |
261.400,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
20.626.100,00 |
9.373.900,00 |
30.000.000,00 |
II- Por Órgãos de Governo
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. Administração Direta |
|
|
|
Câmara Municipal |
1.392.521,00 |
0,00 |
1.392.521,00 |
Gabinete do Prefeito |
998.228,20 |
0,00 |
998.228,20 |
Secretaria Munic. de Planej. e Finanças |
463.200,00 |
0,00 |
463.200,00 |
Sec. Munic. de Admin. e Patrimônio |
286.500,00 |
0,00 |
286.500,00 |
Secretaria Munic. de Educação e Cultura |
7.638.000,00 |
0,00 |
7.638.000,00 |
Secret. Municipal de Saúde |
0,00 |
7.930.600,00 |
7.930.600,00 |
Sec. Municipal de Desenvolvimento Social |
0,00 |
1.118.900,00 |
1.118.900,00 |
Secret. Municipal de Obras e Serviços |
5.015.132,80 |
0,00 |
5.015.132,80 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
331.000,00 |
0,00 |
331.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
374.200,00 |
324.400,00 |
698.600,00 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico e Turístico |
1.009.000,00 |
0,00 |
1.009.000,00 |
Secretaria Geral do Município |
419.900,00 |
0,00 |
419.900,00 |
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos |
200.700,00 |
0,00 |
200.700,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.381.018,00 |
0,00 |
1.381.018,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
606.300,00 |
0,00 |
606.300,00 |
Total da Administração Direta |
20.115.700,00 |
9.373.900,00 |
29.489.600,00 |
2. Administração Indireta |
|
|
|
03 – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto |
249.000,00 |
0,00 |
249.000,00 |
Total da Administração Indireta |
249.000,00 |
0,00 |
249.000,00 |
3. Reserva de Contingência |
|
|
|
Reserva de Contingência |
261.400,00 |
0,00 |
261.400,00 |
TOTAL DO MUNICÍPIO |
20.626.100,00 |
9.373.900,00 |
80.000.000,00 |
III- Por Funções
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 |
Legislativa |
1.392.521,00 |
0,00 |
1.392.521,00 |
03 |
Essencial a Justiça |
52.500,00 |
0,00 |
52.500,00 |
04 |
Administração |
2.569.728,20 |
0,00 |
2.569.728,20 |
06 |
Segurança Pública |
197.700,00 |
0,00 |
197.700,00 |
08 |
Assistência Social |
0,00 |
1.118.900,00 |
1.118.900,00 |
09 |
Previdência Social |
0,00 |
324.400,00 |
324.400,00 |
10 |
Saúde |
0,00 |
7.930.600,00 |
7.930.600,00 |
12 |
Educação |
7.388.400,00 |
0,00 |
7.388.400,00 |
13 |
Cultura |
249.600,00 |
0,00 |
249.600,00 |
15 |
Urbanismo |
4.722.432,80 |
0,00 |
4.722.432,80 |
16 |
Habitação |
400,00 |
0,00 |
400,00 |
17 |
Saneamento |
299.800,00 |
0,00 |
299.800,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
1.381.018,00 |
0,00 |
1.381.018,00 |
20 |
Agricultura |
331.000,00 |
0,00 |
331.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
1.009.000,00 |
0,00 |
1.9009.000,00 |
26 |
Transporte |
44.000,00 |
0,00 |
44.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
606.300,00 |
0,00 |
606.300,00 |
28 |
Encargos Especiais |
120.300,00 |
0,00 |
120.300,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
261.400,00 |
0,00 |
261.400,00 |
TOTAL DO MUNICÍPIO |
20.626.100,00 |
9.373.900,00 |
30.000.000,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I- até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e
II- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I- necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II da Lei 4.320/64;
II- vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Divida” e “Amortização da Divida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV- destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43. § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, até o limite de 1/0 (um inteiro) da receita prevista para o exercício.
V- destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de novembro de 2015
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze)
SARA BILLOTA
Secretária Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |