LEI Nº 22, DE 15 DE MAIO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete, autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual P.A.M.S.
II - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Antônio João, inclusive Escolas rurais.
III - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo da F(...).
IV - Cr$ 231,50 (duzentos e trinta e hum cruzeiros e cinqüenta centavos á Caixa Escolar da Escola Municipal do Bairro do (...).
V - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) á Caixa Escolar das esolas Municipais do Bairro da Vargem Grande.
VI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) á Santa Casa de Misericórdia de Lorena.
VII - Cr$ 1.745,00 (hum mil setecentos e quarenta e cinco cruzeiros) ao teatro de puericultura D. Yvone Scheleder.
VIII - Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) á Legião Brasileira de Assistência.
IX - Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) á vila Vicentina.
X - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) á Escola Indústrial Feminina da Fábrica “Presidente Vargas”.
XI - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) á Comissão de Esportes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 15 de Maio de 1948.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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