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LEI ORDINÁRIA Nº 24, 16 DE JULHO DE 1948
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 24, DE 16 DE JULHO DE 1948  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:  

  Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 23.018,30 (vinte e três mil e dezoito cruzeiros e trinta centavos) suplementadas ás seguintes verbas do orçamento:  

CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR - Cr$
111-8-02-0 Pessoal Fixo - I 7.200,00
111-8-02-0 Pessoal Fixo - II 600,00
121-8-09-2 Material Permanente 5.400,00
121-8-13-0 Pessoal Fixo - I 1.114,00
211-8-89-1 Pessoal Variável 1.230,00
231-8-89-1 Pessoal Variável 1.350,00
241-8-85-1 Pessoal Variável 1350,00
251-8-63-1 Pessoal Variável 1.350,00
311-8-81-1 Pessoal Variável 2.646,00
321-8-82-3 Material de Consumo 786,00
461-8-34-0 Pessoal Fixo 10,30
TOTAL 23.018,30  

Art. 2º Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas do orçamento:  

CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR - Cr$
121-8-07-0 II 3.400,00
121-8-13-0 II 3.000,00
251-8-63-3   2.000,00
311-8-81-3   3.000,00
TOTAL 11.400,00  

Art. 3º Ficam anuladas parcialmente, as seguintes verbas do orçamento:  

CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR - Cr$
121-8-09-0 II 2.000,00
711-8-90-0 II 1.166,70
TOTAL 3.166,70  

Art. 4º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes:  

ESPECIFICAÇÕES VALOR – Cr$
a) da anulação constante do artigo 2º 11.400,00
b) da anulação constante do artigo 3º 3.166,70
c) do excesso de arrecadação já verificado na verba 121-0-18-3 5.442,50
d) da arrecadação de Receita Adicional 3.009,10 TOTAL 23.018,30  

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

P.M. Piquete, 16 de Julho de 1948.    

LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal.    

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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