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LEI ORDINÁRIA Nº 28, 06 DE MAIO DE 1949
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 28, DE 6 DE MAIO DE 1949

 

Dispõe sobre concessão de auxílio e Subvenções.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete, autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:

 

I - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual.

II - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar "Antônio João", Inclusive Escolas Rurais.

III - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo da F.P.Vargas.

IV - Cr$ 231,50 (duzentos e trinta e hum cruzeiros e cinqüenta centavos) à Caixa Escolar da Escola Municipal do Bairro do Benfica.

V - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) à Caixa Escolar das Escolas Municipais.

VI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena.

VII - Cr$ 1.745,00 (hum mil setecentos e quarenta e cinco cruzeiros) ao Centro de Puericultura "D. Yvone Scheleder".

VIII - Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência.

IX - Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) à Vila Vicentina.

X - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Escola Industrial Feminina da Fabrica Presidente Vargas.

XI - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Comissão de Esportes.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de maio de 1949

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de maio de 1949.

 

 

SALOMÃO JOSÉ NETTO

Secretário em Com.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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