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LEI ORDINÁRIA Nº 29, 06 DE MAIO DE 1949
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 29, DE 6 DE MAIO DE 1949

 

(Revogada pela Lei nº 130 de 1952)

 

Dispõe sobre isenção de Imposto Predial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar por 3 (três) anos de Imposto Predial, todas as casas que foram construídas nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de maio de 1949

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de maio de 1949.

 

 

SALOMÃO JOSÉ NETTO

Secretário em Com.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. 28/01/2015
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