LEI Nº 34, EM 14 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e anulação de verbas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos cruzeiros), destinados ao pagamento de vencimentos dos ocupantes dos seguintes cargos recém criados na reorganização do Quadro de Funcionalismo Municipal:
CARGO | VALOR - Cr$ |
I - 1 Secretário | 9.000,00 |
II - 1 Contador | 9.100,00 |
III - 1 Fiscal Geral | 9.000,00 |
IV - 1 Fiscal de Obras e Serviços | 8.100,00 |
V - 1 Escriturário | 8.400,00 |
VI - 1 Encanador | 8.600,00 |
VII - 1 Magarefe | 7.100,00 |
VIII - 1 Zelador do Cemitério | 7.000,00 |
TOTAL | 66.300,00 |
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ |
121-8-07-0 | I - Vencimentos do Contador-Secretário | 8.500,00 |
121-8-09-0 | II - Vencimentos do Fiscal | 7.500,00 |
211-8-89-1 | Matadouro Diaristas | 4.700,00 |
251-8-63-1 | Água Mensalista | 4.700,00 |
711-8-90-0 | Aposentadoria | 4.320,00 |
TOTAL | 29.720,00 |
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo Art. 1º será coberto com os recursos provenientes de:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ |
a) Anulação constante do Art. 2º | 29.720,00 |
b) Saldo financeiro do exercício findo | 17.490,20 |
c) Excesso de arrecadação já verificado do Imposto Predial | 19.089,80 |
TOTAL | 66.300,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de maio de 1949.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 14 de maio de 1949.
SALOMÃO JOSÉ NETTO
Secretário em Com.
Ato | Ementa | Data |
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