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LEI ORDINÁRIA Nº 64, 10 DE MAIO DE 1950
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 64, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

(Revogada pela Lei nº 111 de 1952)

 

Dispõe sobre modificação de sistema de cobrança de Imposto Territorial Urbano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Imposto Territorial Urbano de que trata o titulo IV do Decreto-Lei nº 5, de 15-8-1940, será cobrado à razão do 1% sobre o valor venal do terreno.

 

Parágrafo único. O valor venal do terreno, será dado por uma comissão previamente nomeada pelo Prefeito.

 

Art. 2º Ficam isentos de pagamento do imposto, os terrenos, cujas frentes forem fechadas a muro ou gradil, desde que o fecho satisfaça as exigências das posturas municipais e não prejudique a estética da cidade.

 

Art. 3º Quando a construção for recuada de alinhamento, somente os terrenos fechados na conformidade do Artigo 2º gozarão de exclusão de lançamento, de 6 metros ao lado da área construída, bem como da extensão correspondente à projeção da frente do prédio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 10 de Maio de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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