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LEI ORDINÁRIA Nº 98, 15 DE FEVEREIRO DE 1952
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 98, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1952

 

Prorroga por mais 29 dias o prazo para pagamento de Imposto Predial, neste município, sem multa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada por mais 29 dias, sem multa, ate 29 de fevereiro do corrente ano, o prazo para pagamento do Imposto Predial devido a esta Prefeitura.

 

Art. 2º Finda aquela prorrogação, ficarão os contribuintes em atraso sujeito a cobrança executiva, conforme leis e regulamentos vigentes.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 15 de Fevereiro de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e dois.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 03/09/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 19/03/2018
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LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. 28/01/2015
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