LEI Nº 99, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1952
Isenta de multa todos os impostos inscritos em divida ativa, que forem pagos nos meses de fevereiro e março do exercício corrente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos de multa, todos os impostos em Divida Ativa que forem pagos no decorrer dos meses de Fevereiro e Março do exercício corrente.
Art. 2º Findo aquele prazo, ficarão os contribuintes sujeitos a multa, de acordo com as leis e regulamentos vigentes.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Fevereiro de 1952.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
Presidente
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |