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LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogada pela Lei Complementar nº 157 de 2001)

 

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1009 de 6/12/83.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1009 de 6 de Dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrar pela remoção de terra ou entulhos depositados nas vias públicas, uma taxa de 27 UFIR (Vinte e Sete Unidades Fiscais de Referencia) por caminhão ou fração”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Dezembro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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