LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Altera as taxas e valores para lançamento e cobrança constantes na Lei Complementar 126/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A partir do exercício de 1999 as taxas de consumo de água e de rede de esgoto deixarão de serem lançadas para efeito de cobrança.
Art. 2º A taxa de remoção de lixo domiciliar será cobrada a base da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) do mês de pagamento, a saber:
I- Taxa de remoção de lixo domiciliar: 6,00 UFIR por bimestre.
Parágrafo único. A taxa referida no artigo 2º será cobrada sobre imóveis com edificações, na proporção da quantidade dos imóveis edificados existentes no terreno, e também sobre imóveis anexos ou porões usados como moradia.
Art. 3º A base de cálculo das taxas de limpeza pública e de conservação de calçamento é o número da metragem da testada do terreno multiplicado pela base da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) do mês de pagamento, a saber:
I- Taxa de limpeza pública: 0,50 UFIR por bimestre.
II- Taxa de Conservação de calçamento: 0,50 UFIR por bimestre.
Art. 4º Considera-se como base de cálculo para as taxas mencionadas nos artigos 2º e 3º desta Lei, o Valor da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) do mês em que for efetuado o pagamento, o outro índice fixado pelo Governo Federal que vier a substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 1998.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |