Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Altera as taxas e valores para lançamento e cobrança constantes na Lei Complementar 126/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º A partir do exercício de 1999 as taxas de consumo de água e de rede de esgoto deixarão de serem lançadas para efeito de cobrança.

 

Art. 2º A taxa de remoção de lixo domiciliar será cobrada a base da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) do mês de pagamento, a saber:

 

I- Taxa de remoção de lixo domiciliar: 6,00 UFIR por bimestre.

 

Parágrafo único. A taxa referida no artigo 2º será cobrada sobre imóveis com edificações, na proporção da quantidade dos imóveis edificados existentes no terreno, e também sobre imóveis anexos ou porões usados como moradia.

 

Art. 3º A base de cálculo das taxas de limpeza pública e de conservação de calçamento é o número da metragem da testada do terreno multiplicado pela base da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) do mês de pagamento, a saber:

 

I- Taxa de limpeza pública: 0,50 UFIR por bimestre.

II- Taxa de Conservação de calçamento: 0,50 UFIR por bimestre.

 

Art. 4º Considera-se como base de cálculo para as taxas mencionadas nos artigos 2º e 3º desta Lei, o Valor da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) do mês em que for efetuado o pagamento, o outro índice fixado pelo Governo Federal que vier a substituí-lo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1999.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 1998.

 

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 03/09/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 19/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. 14/08/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 14/12/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. 28/01/2015
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia