LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre as Taxas constantes na Lei Complementar nº 139/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A partir do exercício de 2000 as taxas constantes na Lei Complementar nº 139, de 18 de Dezembro de 1998, deixarão de ser lançadas para efeito de cobrança.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de Dezembro de 1999.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |